3651/2023
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
9057
GABRIEL GORI ABRANCHES
GABRIEL GORI ABRANCHES
Juiz do Trabalho
Juiz do Trabalho
GABRIEL GORI ABRANCHES
GABRIEL GORI ABRANCHES
Juiz do Trabalho Titular
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-1000767-93.2022.5.02.0252
RECLAMANTE
FERNANDO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO
MANOEL HERZOG CHAINCA(OAB:
110449/SP)
RECLAMADO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECLAMADO
TAIPASTUR TRANSPORTES
TURISTICOS LTDA
ADVOGADO
FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
Processo Nº ATSum-1000767-93.2022.5.02.0252
RECLAMANTE
FERNANDO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO
MANOEL HERZOG CHAINCA(OAB:
110449/SP)
RECLAMADO
AMBEV S.A.
ADVOGADO
GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECLAMADO
TAIPASTUR TRANSPORTES
TURISTICOS LTDA
ADVOGADO
FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
42088/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TAIPASTUR TRANSPORTES TURISTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3135d30
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3135d30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos
formulados por FERNANDO SOUZA DOS SANTOS em face de
formulados por FERNANDO SOUZA DOS SANTOS em face de
TAIPASTUR TRANSPORTES TURISTICOS LTDA e AMBEV S.A..,
TAIPASTUR TRANSPORTES TURISTICOS LTDA e AMBEV S.A..,
nos autos 1000767-93.2022.5.02.0252, nos termos da
nos autos 1000767-93.2022.5.02.0252, nos termos da
fundamentação acima que é parte integrante deste dispositivo.
fundamentação acima que é parte integrante deste dispositivo.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
Custas no importe de R$ 736,46 calculadas sobre R$ 36.823,44
Custas no importe de R$ 736,46 calculadas sobre R$ 36.823,44
(valor da causa), pelo reclamante, dispensado do recolhimento.
(valor da causa), pelo reclamante, dispensado do recolhimento.
Honorários advocatícios a cargo do autor, nos termos da
Honorários advocatícios a cargo do autor, nos termos da
fundamentação, estando suspensa a exigibilidade desta
fundamentação, estando suspensa a exigibilidade desta
condenação.
condenação.
Atentem as partes para a previsão contida no art. 1.026, §§ 2º e
Atentem as partes para a previsão contida no art. 1.026, §§ 2º e
3º; do CPC/15. Registre-se que não cabem Embargos
3º; do CPC/15. Registre-se que não cabem Embargos
Declaratórios para rever fatos, provas, a própria sentença ou,
Declaratórios para rever fatos, provas, a própria sentença ou,
simplesmente, para contestar o que foi decidido (CLT, art. 897-
simplesmente, para contestar o que foi decidido (CLT, art. 897-
A e CPC/15, art. 1.022).
A e CPC/15, art. 1.022).
Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União
Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União
Federal.
Federal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195536