3659/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023
14527
responsabilidade pela satisfação do crédito exequendo alegando
serem partes ilegítimas para responderem pela execução.
PODER JUDICIÁRIO
Analisando os argumentos do(s) excipientes(s), não verifica-se
JUSTIÇA DO
qualquer hipótese provocativa de nulidade no presente caso.
No entanto, o ordenamento jurídico contempla medidas processuais
apropriadas para o executado que não concorda com o valor
INTIMAÇÃO
estabelecido ou com a forma estabelecida a partir decisão que
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7cbf56
determina pagamento de quantia.
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Releva considerar que o artigo 884 da CLT preceitua que garantida
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, à
a execução ou penhorados os bens, terá o executado cinco dias
vista da Exceção de Pré-Executividade oposta por OSCAR SPACO
para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para
- #id:963c5a5.
impugnação.
À consideração de V. Exa.
Em razão disso, a exceção de pré-executividade, no presente caso,
Guarulhos, 07/02/2023.
é medida incabível.
Rejeito, portanto, a exceção de pré-executividade oposta por
DECISÃO
OSCAR SPACO.
Vistos, etc.
Prossigo:
OSCAR SPACO opõe Exceção de Pré-Executividade arguindo, em
Diante do requerimento do autor #id:aa53cbb, determino o
síntese, da impenhorabilidade absoluta da aposentadoria, da
prosseguimento dos atos executórios para satisfação do débito, nos
impenhorabilidade do imóvel bem de família e da impenhorabilidade
moldes do ato GP CR 06/2019 deste Egrégio Tribunal em nome de
do veículo adaptado-PCD.
CAIO EDUARDO SPACO, CPF: 223.829.468-65, BRUNO SPACO
Manifestação do excepto #id:2737c4.
MALMEGRIM, CPF: 351.606.708-07 e OSCAR SPACO, CPF:
É o relatório.
388.953.078-87.
DECIDO.
Realize-se consulta patrimonial perante os seguintes convênios:
O(s) excipiente(s) pretendem, com a medida eleita, eximir-se da
SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, por ora.
responsabilidade pela satisfação do crédito exequendo alegando
Observe-se o código desta Vara, qual seja: 30057.
serem partes ilegítimas para responderem pela execução.
Intime-se.
Analisando os argumentos do(s) excipientes(s), não verifica-se
Acresça-se que, em caso negativo com relação ao SISBAJUD, os
qualquer hipótese provocativa de nulidade no presente caso.
executados deverão ser incluídos no BNDT.
No entanto, o ordenamento jurídico contempla medidas processuais
GUARULHOS/SP, 07 de fevereiro de 2023.
apropriadas para o executado que não concorda com o valor
LUIS FERNANDO FEOLA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1001741-36.2016.5.02.0319
RECLAMANTE
RENE FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO
PAULINO BORDIGNON(OAB:
133001/SP)
RECLAMADO
J. B. CARGO TRANSPORTES E
ARMAZENAMENTO LTDA.
ADVOGADO
MARIA ANGELICA MASS
GONZALEZ(OAB: 240859/SP)
RECLAMADO
CAIO EDUARDO SPACO
RECLAMADO
BRUNO SPACO MALMEGRIM
RECLAMADO
OSCAR SPACO
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO OLIVEIRA DE
SOUZA(OAB: 431069/SP)
estabelecido ou com a forma estabelecida a partir decisão que
determina pagamento de quantia.
Releva considerar que o artigo 884 da CLT preceitua que garantida
a execução ou penhorados os bens, terá o executado cinco dias
para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para
impugnação.
Em razão disso, a exceção de pré-executividade, no presente caso,
é medida incabível.
Rejeito, portanto, a exceção de pré-executividade oposta por
OSCAR SPACO.
Prossigo:
Intimado(s)/Citado(s):
- J. B. CARGO TRANSPORTES E ARMAZENAMENTO LTDA.
- OSCAR SPACO
Diante do requerimento do autor #id:aa53cbb, determino o
prosseguimento dos atos executórios para satisfação do débito, nos
moldes do ato GP CR 06/2019 deste Egrégio Tribunal em nome de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196112