2578/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Outubro de 2018
1. Libere em favor do exequente o depósito judicial de ID. 0ab9c8a.
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PODER JUDICIÁRIO
Por Oficial de Justiça, proceda-se à entrega da presente decisão ao
JUSTIÇA DO TRABALHO
exequente. Custas dispensadas.
2. As restrições sobre os veículos e imóveis pertencentes ao
reclamado já retiradas através dos convênios RENAJUD e CNIB.
2. Neste ato, EXTINGO a execução, nos termos dos artigos 924, II,
SENTENÇA DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
c/c 925, ambos do CPC. Exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT.
Intimem-se as partes.
3. Decorrido o prazo legal sem manifestação, por inexistir pendência
1. Libere-se ao reclamante o saldo remanescente do depósito
a ser dirimida por este Juízo, arquive-se o feito definitivamente.
judicial de ID 75fe3cd, recolhendo-se no mesmo ato as
contribuições previdenciárias e custas devidas, conforme planilha
de ID 730d9e4. Neste ato, EXTINGO a execução, nos termos dos
artigos 924, II, c/c 925, ambos do CPC. Exclua(m)-se o(s)
executado(s) do BNDT. Intimem-se as partes.
2. Decorrido o prazo legal sem manifestação, por inexistir pendência
a ser dirimida por este Juízo, arquive-se o feito definitivamente.
ARACAJU, 5 de Outubro de 2018
A PRESENTE DECISÃO POSSUI FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
referente a este Processo Pje-JT nº 0001070-78.2014.5.20.0002,
GUILHERME CARVALHEIRA LEAL
entre partes AUTOR: JUNIO PEREIRA DOS SANTOS e
Juiz do Trabalho Titular
EDEVALDO ALVES DOS SANTOS - ME e outros (4), para
determinar, junto ao BANCO DO BRASIL S/A, agência 3611 (neste
Fórum), através de seu/sua gerente, ou quem suas vezes fizer, que,
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001070-78.2014.5.20.0002
AUTOR
JUNIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARIANNE WINDSOR CHAGAS
BEZERRA(OAB: 7928/SE)
ADVOGADO
GABRIELA TAVARES SOARES
ALVES(OAB: 7926/SE)
RÉU
DINAMICA CONTABILIDADE LTDA ME
RÉU
CONDOMINIO MANSAO PORTAL DO
FAROL
RÉU
ASSOCIACAO MANSAO PORTAL DO
FAROL
RÉU
JOSE DE ANDRADE CONSTRUCOES
- ME
RÉU
EDEVALDO ALVES DOS SANTOS ME
valendo-se do saldo existente na conta judicial nº 4800116543897
(depósito efetuado em 15/02/2016), proceda ao(s) seguinte(s)
recolhimento(s):
R$ 354,76 (trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis
centavos) de contribuição previdenciária, sendo R$ 263,21 de cotaparte da reclamada e R$ 91,55 de cota-parte do reclamante;
R$ 132,52 (cento e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos)
de custas processuais;
ATO CONTÍNUO, libere-se o saldo remanescente do citado
depósito em favor do(a) RECLAMANTE JUNIO PEREIRA DOS
SANTOS - CPF: 038.792.265-20 ou de seu(ua/s) procurador(a/es)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNIO PEREIRA DOS SANTOS
GABRIELA TAVARES SOARES ALVES - OAB: SE0007926.
A(s) guia(s) necessária(s) ao(s) recolhimento(s) acima
determinado(s) pode(m) ser encontrada(s) no(s) seguinte(s) site(s):
Contribuição
Previdenciária
(GPS)
->
http://www.previdencia.gov.br/guia-da-previdncia-social-gps/
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