2967/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
1112
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, é necessário que a
"No que concerne ao adicional de sobreaviso perseguido, válido se
parte transcreva os trechos pertinentes dos Embargos de
faz mencionar que a Reclamante assumiu um emprego de livre
Declaração e do acórdão regional. Óbice do art. 894, § 2º, da CLT.
provimento na FHS, donde se pode deduzir, pela natureza do
Agravo Regimental a que se nega provimento. (Processo: AgR-E-
mesmo, que a entidade tinha com ela uma relação de confiança.
Ag-RR - 116-50.2013.5.04.0022 Data de Julgamento: 03/05/2018,
Em tais empregos, presume-se que haja maior mobilidade em
Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I
relação à jornada de trabalho, compensando-se as horas prestadas
Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT
quando da necessidade da prestação laboral em outros momentos
11/05/2018).
de folga, ou pagando-se o que lhe era de direito, no estrito
Dessa forma, revela-se inviável o seguimento do Recurso quanto à
cumprimento da legislação trabalhista.
preliminar ventilada.
Consta da sentença:
[...]
ADICIONAL DE SOBREAVISO
Pois bem.
A Apelante discorda do Acórdão Regional que, reformulando a
No que se refere ao sobreaviso, não existem nos autos elementos
Sentença, retirou da condenação o adicional de sobreaviso.
contundentes que autorizem o seu deferimento.
Sustenta que:
Outrossim, tem-se a dizer que não houve comprovação de que a
[...] o acórdão de ID cf68714, que reformou a sentença de piso,
liberdade de ir e vir do reclamante restou prejudicada.
incorreu em preclara ofensa ao artigo 341, caput, do Código de
Nessa senda, o uso do aparelho celular fora do horário de trabalho
Processo Civil - CPC, vez que deixou de observar, quanto ao
não gera, por si só, o direito ao pagamento das horas de
adicional de sobreaviso, que a Reclamada, ora Embargada, deixou
sobreaviso, se o empregado mantém liberdade de uso do seu
de impugnar especificamente o referido pleito da Embargante,
tempo, podendo deslocar-se ou se manter em qualquer lugar
incorrendo, portanto, em confissão ficta, presumindo-se verdadeiras
conforme o seu alvitre.
as alegações contidas na exordial.
Neste cenário, dar-lhe provimento ao apelo, para excluir da
Transcreve arestos com o fim de subsidiar dissenso pretoriano.
condenação as verbas rescisórias deferidas, bem como o adicional
Eis o teor do Decisum Regional combatido, ID cf68714:
de sobreaviso.
DA NATUREZA DO EMPREGO DO RECORRIDO E DAS VERBAS
Examino.
RESCISÓRIAS
Extrai-se do excerto supra que a Turma Regional, com base no
[...]
acervo fático-probatório constante dos autos, extirpou do segmento
No tocante ao adicional de sobreaviso, insta mencionar que o autor
condenatório o pagamento do adicional de sobreaviso, com base no
afirmou na inicial que:
entendimento de que:
Ao longo do liame empregatício, a Reclamante submetia - se ao
[...] não houve comprovação de que a liberdade de ir e vir do
regime de sobreaviso, por quanto, como dito, mantinha - se à
reclamante restou prejudicada.
disposição do empregador, em estado de alerta, após a jornada
[...] o uso do aparelho celular fora do horário de trabalho não gera,
laboral e nos finais de semana e feriado s em que não era
por si só, o direito ao pagamento das horas de sobreaviso, se o
convocada a trabalhar, ou seja, era obrigada a manter o aparelho
empregado mantém liberdade de uso do seu tempo, podendo
celular ligado por 24h (vinte e quatro horas) ininterruptas, a fim de
deslocar-se ou se manter em qualquer lugar conforme o seu alvitre.
ser convocada ao trabalho a critério da primeira Reclamada, sem
Nesse segmento, não vislumbro a violação legal apontada.
deixar de olvidar a impossibilidade de s e deslocar livremente,
Ademais, a análise da pretensão recursal implicaria o revolvimento
sobretudo os problemas que surgiam no decorrer dos plantões
de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126, do TST
médicos após o expediente, nos finais de semana e feriados,
e inviabiliza o seguimento do Apelo, inclusive por divergência
fazendo jus, portanto, ao pagamento do adicional de sobreaviso, em
jurisprudencial.
sua integralidade, uma vez que nunca fora quitado.
Além de não perceber as horas efetivamente trabalhadas e os finais
CONCLUSÃO
de semana, a Reclamante ainda era vedada a ausentar - se da
DENEGO prosseguimento ao Recurso de Revista interposto por
localidade de trabalho, mantendo - se em estado de alerta a espera
EDNILZA SENA CARVALHO DOS SANTOS.
de ser acionada.
Publique-se.
Por outro lado, o primeiro reclamado aduz que:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150636