3053/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Setembro de 2020
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PODER
JUDICIÁRIO
PROCESSO nº 0001815-56.2017.5.20.0001 (ROT)
Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Segunda Turma
RECORRENTE: ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E
do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por
INFORMÁTICA S/A
unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-
RECORRIDO: MARIA ROBERTA SILVA SANTOS RAMOS
lhe provimento.
RELATORA: MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO MELO
Presidiu a sessão virtual o Exmo. DesembargadorJorge Antônio
Andrade Cardoso. Participaram o Exmo. Procurador do Ministério
Público do Trabalho da 20ª Região Adson Souza do Nascimento,
bem como os Exmos. DesembargadoresMaria das Graças
EMENTA
Monteiro Melo (Relatora) Fabio Túlio Ribeiro e João Aurino
Mendes Brito.
Sala de Sessões, 01 de setembro de 2020.
VÍNCULO DE EMPREGO. TREINAMENTO. PRINCÍPIO DA
PRIMAZIA DA REALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O
princípio da primazia da realidade prevalece no Direito do
Trabalho, de modo que as relações jurídicas são definidas e
conceituadas pelo seu conteúdo real, sendo irrelevante o nome
que lhes foi atribuído pelas partes. Assim, demonstrada no
MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO MELO
processo a presença dos requisitos fático-jurídicos previstos
Relatora
nos arts. 2º e 3º da CLT, máxime a subordinação, a
ARACAJU/SE, 04 de setembro de 2020.
pessoalidade e o intuito oneroso do pacto, deve ser mantida a
sentença que reconheceu a existência de vínculo de emprego
NELSON FREDERICO LEITE DE MELO SAMPAIO
no período em que a autora permaneceu à disposição da
empresa, participando de treinamento.
Processo Nº ROT-0001815-56.2017.5.20.0001
MARIA DAS GRACAS MONTEIRO
MELO
RECORRENTE
ALMAVIVA DO BRASIL
TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
ADVOGADO
NAYARA ALVES BATISTA DE
ASSUNCAO(OAB: 119894/MG)
ADVOGADO
LUCAS MATTAR RIOS MELO(OAB:
118263/MG)
RECORRIDO
MARIA ROBERTA SILVA SANTOS
RAMOS
ADVOGADO
MATHEUS GOUVEIA OLIVEIRA DE
SOUZA(OAB: 6204/SE)
ADVOGADO
JHONS CARLOS SOUZA NETO(OAB:
1803/SE)
TERCEIRO
ALEXSANDRO SILVA BONFIM
INTERESSADO
PERITO
JOSE MARQUES DE OLIVEIRA
NETO
Relator
RELATÓRIO
ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S/A
interpõe recurso ordinário da sentença proferida pelo juízo da 1ª
Vara do Trabalho de Aracaju, na reclamação trabalhista ajuizada
por MARIA ROBERTA SILVA SANTOS RAMOS.
Não há contrarrazões.
*Notificada a recorrente para comprovar recolhimento de custas,
apresentou GRU sob Id...
Processo em pauta para julgamento.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A
FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155967