3170/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021
contraditória na medida em que a decisão proferida pelo STF não
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- MARIA DIONES DA SILVA
transitou em julgado, podendo a vir a sofrer modificações até que se
torne definitiva. Nunca é demais reafirmar que a decisão hostilizada
ressalva o direito da parte de cobrar eventuais diferenças
PODER JUDICIÁRIO
decorrentes de uma possível mudança nos índices de correção.
JUSTIÇA DO
DOS EMBARGOS PROPOSTOS PELA RECLAMADA - Alega a
embargante que a sentença guerreada apresenta contradições em
relação ao tempo em que o autor exerceu a função de tesoureiro e
a condenação - ID 666bdc6.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d9e29
proferido nos autos.
Sem razão a embargante.
Como é notório, reitere-se quenão servem os embargos
declaratórios para afrontar os critérios manejados na livre
apreciação da prova pelo "órgão" judicante, como operação prévia e
indispensável à formação de seu racional convencimento, até
porque, no confronto das provas, prevalece aquela que se afigurar
melhor e mais idônea para formar a livre e racional convicção do
julgador, no que tange à procedência ou improcedência das teses
confrontadas no curso da instrução. Contudo, não são os embargos
DESPACHO-Pje
Vistos etc.
Intime-se a reclamante para, no prazo de cinco dias, querendo,
manifestar-se sobre os documentos que acompanham a
contestação.
Ficando desde já ciente de que, caso tenha interesse na produção
de outras provas, deverá fazer o requerimento em igual prazo, sob
pena de desistência.
ITABAIANA/SE, 25 de fevereiro de 2021.
de declaração meio próprio para resolver questões já decididas,
pretendendo a modificação do entendimento do julgador. Nesta
LAURA VASCONCELOS NEVES DA SILVA
hipótese, deve a parte apresentar o remédio processual, que diga-
Juiz do Trabalho Titular
se de passagem já fora apresentado, adequado para a
manifestação de seu inconformismo com a decisão prolatada.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decide este Juízo conhecer dos Embargos de Declaração
interpostos, porCAIXA ECONOMICA FEDERAL E JACKSON
CALAZANS DOS SANTOS,porque tempestivos, e, no mérito nos
termos da fundamentação supra, julgá-los IMPROCEDENTES,
Processo Nº ATSum-0000042-95.2021.5.20.0013
RECLAMANTE
JOSE JAIME DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
TAWANNY BERNADETE LIMA
PIMENTEL(OAB: 6801/SE)
RECLAMADO
CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
ADVOGADO
ADRIANA PEREIRA DE SOUZA(OAB:
36484/DF)
mantendo-se incólume, o“decisum” rechaçado.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se as partes.
Itabaiana, 24 de fevereiro de 2021
- JOSE JAIME DOS SANTOS LIMA
LAURA VASCONCELOS NEVES DA SILVA
Juíza do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
ITABAIANA/SE, 24 de fevereiro de 2021.
JUSTIÇA DO
LAURA VASCONCELOS NEVES DA SILVA
INTIMAÇÃO
Juiz do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 587840e
Processo Nº ATSum-0000043-80.2021.5.20.0013
RECLAMANTE
MARIA DIONES DA SILVA
ADVOGADO
TAWANNY BERNADETE LIMA
PIMENTEL(OAB: 6801/SE)
RECLAMADO
CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
ADVOGADO
ADRIANA PEREIRA DE SOUZA(OAB:
36484/DF)
proferido nos autos.
DESPACHO-Pje
Vistos etc.
Intime-se o reclamante para, no prazo de cinco dias, querendo,
manifestar-se sobre os documentos que acompanham a
contestação.
Ficando desde já ciente de que, caso tenha interesse na produção
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163459
de outras provas, deverá fazer o requerimento em igual prazo, sob