3191/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
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trabalhista se aplica o princípio da simplicidade. No entanto, é
indispensável que, ao ser proposta, a ação seja instruída com as
PODER JUDICIÁRIO
provas úteis e servíveis à demonstração do que se alega na
JUSTIÇA DO
exordial. O art. 1050 do CPC que trata especificamente do
procedimento relativo aos embargos de terceiro elenca como
requisitos para a validade da petição inicial dos embargos, a prova
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2377be6
proferida nos autos.
SENTENÇA DOS EMBARGOS DE TERCEIRO
sumária da posse do bem em questão; a qualidade ou condição de
terceiro; além da prova da constrição judicial ou de sua iminência.
No caso dos autos, embora tenha alegado a constrição de bem
móvel de sua propriedade, a embargante não anexou à petição
inicial a prova sumária da constrição, demonstrada por meio do auto
de penhora, razão pela qual é forçosa a declaração da inépcia da
I – RELATÓRIO
petição inicial, nos termos do que disciplina o art. 295, I, do CPC.
(Relator(a): JUIZ CONVOCADO AGUIMAR PEIXOTO- Processo:
VERA AMÉLIA LUCAS JANSSEN e RAYMUND MAX EDMUND
JANSSE apresentaram embargos de terceiro.
AP 79201003123001 MT 00079.2010.031.23.00-1 - Publicação:
13/07/2010);
A parte contrária, apesar de devidamente citada, restou silente.
Vieram os autos conclusos.
É o que importa relatar.
EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO. ARTIGO 1.046, DO CPC.
Situação em que é mantida a decisão agravada de extinção dos
embargos de terceiro, sem julgamento do mérito, opostos por
embargante desprovido de interesse de agir, na medida em que não
II – FUNDAMENTOS
comprovada a existência de constrição judicial ou de que tivesse
sido o embargante citado ou estivesse na iminência de expedição
Trata-se de embargos de terceiro em que os embargantes aduzem
ter havido constrição judicial sobre seu bem, sendo parte estranha
na execução.
de mandato de penhora em seu desfavor. Agravo de petição
desprovido. (Relator: JOÃO ALFREDO BORGES ANTUNES DE
MIRANDA 0122400-23.2004.5.04.0007).
Contudo, a petição inicial dos embargos de terceiro não se fez
acompanhar da cópia do ato de constrição judicial, a
indisponibilidade de bem imóvel, alegada a mando deste Juízo. É
de se destacar que a certidão de inteiro teor não detalha ordem de
constrição desta Vara.
De acordo com jurisprudência dominante, a comprovação do ato de
constrição judicial é condição indispensável ao conhecimento dos
EMBARGOS DE TERCEIRO. RESGUARDO DA MEAÇÃO.
MANUTENÇÃO DA PENHORA. Inexiste qualquer prova de que o
ato de constrição judicial (penhora de fl. 14) compromete a meação
da embargante, razão pela qual mantém-se a sentença que julgou
improcedentes os embargos de terceiro. Publicação: DJ/SE de
15/01/2003 Acórdão nº 2654/2002.
embargos, ensejando, inclusive, o indeferimento da petição inicial: É
esse o entendimento dominante na jurisprudência, vejamos:
EMBARGOS DE TERCEIRO PREVENTIVOS. Ausentes do
processado a efetiva prova da constrição judicial, nos termos
EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA
DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. É indispensável a prova da
constrição judicial do bem para oposição de embargos de terceiro
que se não juntada aos autos, impõe a extinção do processo sem
resolução do mérito por força do disposto no art. 267, IV, do CPC.
preceituados pelos arts. 1046 e 1050, do CPC, inviável a
interposição da ação de embargos de terceiro de forma preventiva.
(Relator(a):LUIZ CARLOS GOMES GODOI - Processo:AP
2412200920102002
SP
02412-2009-201-02-00-2-
Publicação:05/03/2010).
(Relator DES. EMÍLIO PAPALÉO ZIN - Agravo de Petição 0000971-37.2010.5.04.0021);
Assim, declara-se os embargantes carecedores de ação,
extinguindo-se sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV
EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA DA
CONSTRIÇÃO JUDICIAL DOS BENS. É sabido que ao processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164790
do NCPC.