3325/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021
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Não se verifica no laudo pericial fundamentação técnica para o
quando o perito afirma que a mina subterrânea do Complexo
enquadramento legal quanto às áreas da empresa com os aspectos
Mineroquímico Taquari Vassouras encontra-se dentro de uma
listados na NR-16.
reserva petrolífera, pois a reserva petrolífera, como explicado pelo
Imperioso destacar que as dependências da reclamada são dotadas
assistente técnico desta recorrente, não coincide com a área de
de todos os itens de segurança e não oferecem qualquer risco aos
extração de silvinita da mina;
empregados e terceirizados, obedecendo toda a legislação que rege
a segurança e saúde no trabalho, especialmente à NR 16.
Ora Exas. Cumpre esclarecer aspecto relevantíssimo que foi
Conforme comprova a imagem abaixo, tal como pontuado pelo
desprezado pelo perito judicial ao elaborar o laudo e que não pode
assistente técnico desta recorrente, a estrutura de planejamento da
ser ignorado. A exploração de Silvinita somente pode ocorrer nas
mina TaquariVassouras, vislumbra, no curso de sua expansão,
áreas que não foram contempladas com a existência de petróleo, de
diversos acessos, veja-se:
modo que a prioridade de exploração da área petrolífera é da
(...)
Petrobrás, ficando, portanto, a região de prospecto de minério
Assim, verificam-se diversas saídas e entradas de ar, bem como
FORA dos campos petrolíferos.
constata-se que a mina de Taquari Vassouras encontra-se com sua
Diferente do que consignou o perito, o gás aprisionado dentro das
reserva de prospecto mineiro fora das reservas petrolíferas.
rochas não possui nenhuma relação com a área petrolífera, sua
Constata-se, ainda, a fragilidade do laudo pericial, ante à falta de
gênese, em verdade, está atrelada à presença de matéria orgânica
complementação de informações extremamente importantes para
que existia na época da formação das rochas, a prova disso é a
uma correta avaliação, com relação aos seguintes pontos:
existência de vários níveis de argila contendo matéria orgânica
encontradas nas camadas de sal da mina.
(i) No item 04, pág. 13, em completo equívoco o perito classificou o
Cumpre esclarecer, ainda, que o gás eventualmente comprimido
ambiente de trabalho com escuridão, calor, poeira, umidade, espaço
nas rochas presentes na área de extração de silvinita da mina não
confinado, exposição a gases (metano e CO) e pressão
gera qualquer explosão.
atmosférica, pois não observou que o ambiente foi especialmente
Em verdade, consoante consignado no laudo do assistente técnico
projetado para ocupação humana no desenvolvimento das
desta recorrente, no interior da mina, não existe qualquer risco de
atividades, e que além de ser dotado de espaço físico, possui
explosão, mas sim de descompressão, o que corrobora, mais uma
ventilação e duas saídas de emergência;
vez, para o fato de que não há que se falar em pagamento de
adicional de periculosidade, posto que a eventual descompressão
(ii) O mesmo deve ser dito quanto à afirmação contida no item 06,
não se encontra elencada no rol da NR 16.
pág. 13, pois diferente do que consignou o laudo, a ocupação na
Ademais, o perito se equivoca ao positivar que o reclamante Fábio
mina subterrânea do Complexo Mineroquímico Taquari Vassouras é
Santos frequentava habitualmente as Frentes de Lavras e Correias
projetada para que os trabalhadores possam desenvolver suas
Transportadoras, pois este recorrido tinha como ambiente de
atividades naturalmente, sem uso de nenhum artifício
trabalho a oficina de equipamento móveis, local em que realizava as
especificadamente indicado para condições de trabalho confinado.
manutenções em carregadeiras, veículos automotores, caminhões
Cabe ressaltar que mesmo que se caracterize o local de trabalho
plataforma e compressores (frise-se, como descrito no próprio laudo
como confinado, o que se admite apenas por amor ao debate, tal
pericial - item 03, pág, 12).
circunstância não enseja o pagamento do adicional de
No mesmo sentido está errada a afirmação do laudo no sentido de
periculosidade;
que o reclamante Franklin Luiz Albuquerque Sandes frequentava
diariamente as galerias de retorno, frente de lavra e praça de
(iii) Equivoca-se o perito ao positivar a ocorrência de acidentes na
sondagem, pois o ambiente de trabalho do referido recorrido eram
unidade operacional Taquari Vassouras associadas às explosões
as plantas de refrigeração localizadas na superfície "Unidade
de bolsões de gás, pois estas nunca ocorreram, nunca foi registrado
Central" e no Subsolo "Central Spray Chamber e Norte Spray
nesta recorrente algum tipo de explosão devido à presença de
Chamber", conforme se verifica da confissão do próprio autor ao
inflamáveis, tanto é que não foi juntado qualquer prova em sentido
perito judicial na descrição das suas atividades e do seu local de
contrário;
trabalho (vide pág. 6 do documento de ID 54a4c58):
(...)
(iv) No tocante ao item 06, pág. 14 do laudo, há um equívoco
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172325
Necessário, ainda, passar aos aspectos técnicos da