2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4724
Em consequência, o Tribunal Superior do Trabalho reeditou a
Súmula 331 para estabelecer em seu inciso V que "Os entes
Aliás, o próprio STF vem reconhecendo em reclamações negando
integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem
provimento a reclamações nas hipóteses em que evidenciado o ato
subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso
faltoso da administração pública por violação ao art. 67 da Lei nº
evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações
8.666/91:
da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do
cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de
RECLAMAÇÃO - ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À AUTORIDADE
serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre
DA DECISÃO PROFERIDA, COM EFEITO VINCULANTE, NO
de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas
EXAME DA ADC 16/DF. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE
pela empresa regularmente contratada".
SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR DÉBITOS
TRABALHISTAS (LEI Nº 8.666/93, ART. 71, § 1º).- ATO JUDICIAL
Portanto, muito embora seja constitucional o § 1º do art. 71 da Lei
RECLAMADO PLENAMENTE JUSTIFICADO, NO CASO, PELO
nº 8.666/93, à administração publicação cabe a fiscalização do
RECONHECIMENTO DE SITUAÇÃO CONFIGURADORA DE
cumprimento das obrigações contratuais e legais das prestadoras
CULPA IN VIGILANDO", "IN ELIGENDO" OU IN OMITTENDO
de serviço como empregadora e também dos trabalhadores que a
DEVER LEGAL DAS ENTIDADES PÚBLICAS CONTRATANTES
terceirizada contrata mediante empresa interposta, sob pena de
DE FISCALIZAR O CUMPRIMENTO, POR PARTE DAS
restar evidenciada sua conduta culposa e, por consequência, sua
EMPRESAS CONTRATADAS, DAS OBRIGAÇÕES
responsabilidade pelo adimplemento dos créditos trabalhistas.
TRABALHISTAS REFERENTES AOS EMPREGADOS
VINCULADOS AO CONTRATO CELEBRADO (LEI Nº 8.666/93,
Neste supedâneo, estabelece o art. 67 da Lei nº 8.666/93 que "A
ART. 67) PRECEDENTES RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um
(Rcl 14947 RS, Ministro Celso de Mello, julgamento 29/05/2013,
representante da Administração especialmente designado,
Tribunal Pleno, publicado inDJe-148, divulgado em 31/07/2013,
permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de
publicado em 01/08/2013).
informações pertinentes a essa atribuição". Portanto, incumbe à
administração o ônus de acompanhar e fiscalizar a execução do
Portanto, é de se reconhecer a responsabilidade subsidiária do 4º
contrato pela tomadora de serviço, sob pena de restar sua conduta
reclamado, Estado de São Paulo, nos termos da Súmula 331, V, do
faltosa, designando, inclusive um representante para tal finalidade.
TST, por todo o crédito que por ventura venha a ser deferido.
Ademais, o representante da administração pública deverá nos
termos do § 1º do mencionado artigo que anotar "em registro
NEGATIVA DE REINTEGRAÇÃO APÓS ALTA MÉDICA -
próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
SALÁRIOS VENCIDOS - DANO MORAL
contrato, determinando o que for necessário à regularização das
faltas ou defeitos observados".
A autora alega que esteve afastada por duas vezes, pelo INSS, de
06/06/2015 a 08/06/2015 e de 05/09/2016 a 14/01/2017. E que, nas
Assim, incumbia ao Estado o ônus de juntar os registros que
duas oportunidades, após a alta do INSS, tentou retornar ao
comprovassem o efetivo acompanhamento e fiscalização da
trabalho, tendo sido impedida pela reclamada sob a alegação de
execução do contrato pela tomadora de serviço, sob pena de
que ainda se encontrava inapto. Pede, por isso, a indenização dos
expressa violação ao art. 67 e seu § 1º, da Lei nº 8.666/91, por se
períodos que ficou sem salário, quais sejam, de 09/06/2015 a
tratar de documentos que estão em sua posse.
04/09/2016 e de 16/01/2017 a 21/06/2017.
O Estado, deixou de juntar qualquer documentação, alegando ser
O reclamado sustenta que a reclamante, após alta médica, não se
do autor o ônus da comprovação da fiscalização do ente público.
apresentou para o trabalho e, quando se apresentou, retornou
normalmente às atividades, conforme controle de jornada juntado
Dessa forma, restou evidenciada a culpa in vigilando da quarta
aos autos.
reclamada e, portanto, sua responsabilidade pelo adimplemento de
todos os créditos trabalhistas que venham a ser deferidos na
Via de regra, o que se verifica, é a chamada situação do limbo
presente sentença.
jurídico laboral, quando há a alta pelo órgão previdenciário e a
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