1816/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2015
1369
final e pagamento integral de todos os créditos trabalhistas,
previdenciários e fiscais.
161300-26.2012.5.21.0006 (ExFis)-União - Procuradoria da
Fazenda Nacional (ADV. Maria José Nogueira de Luna Filha) X
Triunfo Empreendimentos e Servicos Ltda. (ADV./PROCURADOR )
161700-40.2012.5.21.0006 (ExFis)-União - Procuradoria da
- Ficam as partes e seus constituintes cientes que, a partir da
Fazenda Nacional (ADV. Maria José Nogueira de Luna Filha) X
publicação do despacho de folhas retro, o presente processo teve
Triunfo Empreendimentos e Servicos Ltda. (ADV./PROCURADOR )
sua habilitação registrada nos autos do processo piloto n° 159200-
- Ficam as partes e seus constituintes cientes que, a partir da
04.1998.5.21.0002 (RT) e, por consequência todos os atos
publicação do despacho de folhas retro, o presente processo teve
processuais serão realizados nos referidos autos até sua conclusão
sua habilitação registrada nos autos do processo piloto n° 159200-
final e pagamento integral de todos os créditos trabalhistas,
04.1998.5.21.0002 (RT) e, por consequência todos os atos
previdenciários e fiscais.
processuais serão realizados nos referidos autos até sua conclusão
final e pagamento integral de todos os créditos trabalhistas,
previdenciários e fiscais.
161400-78.2012.5.21.0006 (ExFis)-União - Procuradoria da
Fazenda Nacional (ADV. Maria José Nogueira de Luna Filha) X
Triunfo Empreendimentos e Servicos Ltda. (ADV./PROCURADOR )
161800-92.2012.5.21.0006 (ExFis)-União - Procuradoria da
- Ficam as partes e seus constituintes cientes que, a partir da
Fazenda Nacional (ADV. Maria José Nogueira de Luna Filha) X
publicação do despacho de folhas retro, o presente processo teve
Triunfo Empreendimentos e Servicos Ltda. (ADV./PROCURADOR )
sua habilitação registrada nos autos do processo piloto n° 159200-
- Ficam as partes e seus constituintes cientes que, a partir da
04.1998.5.21.0002 (RT) e, por consequência todos os atos
publicação do despacho de folhas retro, o presente processo teve
processuais serão realizados nos referidos autos até sua conclusão
sua habilitação registrada nos autos do processo piloto n° 159200-
final e pagamento integral de todos os créditos trabalhistas,
04.1998.5.21.0002 (RT) e, por consequência todos os atos
previdenciários e fiscais.
processuais serão realizados nos referidos autos até sua conclusão
final e pagamento integral de todos os créditos trabalhistas,
previdenciários e fiscais.
161500-33.2012.5.21.0006 (ExFis)-União - Procuradoria da
Fazenda Nacional (ADV. Maria José Nogueira de Luna Filha) X
Triunfo Empreendimentos e Servicos Ltda. (ADV./PROCURADOR )
161900-47.2012.5.21.0006 (ExFis)-União - Procuradoria da
- Ficam as partes e seus constituintes cientes que, a partir da
Fazenda Nacional (ADV. Maria José Nogueira de Luna Filha) X
publicação do despacho de folhas retro, o presente processo teve
Triunfo Empreendimentos e Servicos Ltda. (ADV./PROCURADOR )
sua habilitação registrada nos autos do processo piloto n° 159200-
- Ficam as partes e seus constituintes cientes que, a partir da
04.1998.5.21.0002 (RT) e, por consequência todos os atos
publicação do despacho de folhas retro, o presente processo teve
processuais serão realizados nos referidos autos até sua conclusão
sua habilitação registrada nos autos do processo piloto n° 159200-
final e pagamento integral de todos os créditos trabalhistas,
04.1998.5.21.0002 (RT) e, por consequência todos os atos
previdenciários e fiscais.
processuais serão realizados nos referidos autos até sua conclusão
final e pagamento integral de todos os créditos trabalhistas,
previdenciários e fiscais.
161600-85.2012.5.21.0006 (ExFis)-União - Procuradoria da
Fazenda Nacional (ADV. Maria José Nogueira de Luna Filha) X
Triunfo Empreendimentos e Servicos Ltda. (ADV./PROCURADOR )
162000-02.2012.5.21.0006 (ExFis)-União - Procuradoria da
- Ficam as partes e seus constituintes cientes que, a partir da
Fazenda Nacional (ADV. Maria José Nogueira de Luna Filha) X
publicação do despacho de folhas retro, o presente processo teve
Triunfo Empreendimentos e Servicos Ltda. (ADV./PROCURADOR )
sua habilitação registrada nos autos do processo piloto n° 159200-
- Ficam as partes e seus constituintes cientes que, a partir da
04.1998.5.21.0002 (RT) e, por consequência todos os atos
publicação do despacho de folhas retro, o presente processo teve
processuais serão realizados nos referidos autos até sua conclusão
sua habilitação registrada nos autos do processo piloto n° 159200-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88803