2196/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2017
1585
José Rêgo Júnior e Joseane Dantas dos Santos, esta por se
encontrar em gozo de férias regulamentares. Convocado o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Bento Herculano Duarte
Neto, conforme Ato TRT-GP nº 129/2017.
Natal, 14 de março de 2017.
Cabeçalho do acórdão
Assinatura
Acórdão
DESEMBARGADOR JOSÉ BARBOSA FILHO
Relator
Isto posto, em sessão ordinária realizada nesta data, sob a
Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José
Barbosa Filho, com a presença dos Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Ricardo Luís Espíndola Borges e Bento
Herculano Duarte Neto e do(a) Representante da Procuradoria
Regional do Trabalho da 21ª Região, Dr(a). José Diniz de Moraes,
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da
Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da
Vigésima Primeira Região, por unanimidade, não conhecer do
recurso ordinário da Telefonia Fortaleza, por deserção. Por
unanimidade, conhecer do recurso ordinário da Claro S/A. Mérito:
por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário da Claro
S/A.
Obs.: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente votou
no presente processo para compor o "quorum". Ausentes,
justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105583
Acórdão
Processo Nº RO-0210582-88.2013.5.21.0041
Relator
JOSE BARBOSA FILHO
RECORRENTE
TELEFONIA FORTALEZA
CONTATOS TELEFONICOS LTDA ME
ADVOGADO
RICARDO AGRIPINO GALVAO DE
ARAUJO(OAB: 34771/PE)