2215/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
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que foi indeferida". - ID. 88431e5.
Erro na classificação da ação - Processo Judicial Eletrônico Efeitos.
Pedido de reconsideração foi rejeitado, sob o mesmo fundamento,
pela Juíza Luiza Eugênica Pereira Arraes. - ID. acdd650.
Em conformidade com os fundamentos da sentença recorrida,
"Sendo os embargos de terceiro uma ação autônoma, a parte deve
Na minuta o agravante defende a tempestividade do recurso, e
no sistema PJE clicar em processo e abrindo-se a aba, clicar em
sustenta que "os embargos de terceiro foram oposto na única forma
novo processo, e não em novo processo incidental como deve ter
possível no sistema no PJE, vez que o mesmo não oferece classe
realizado, que aparecerá a opção desejada e a correta
judicial específica de Embargos de Terceiro, conforme pode-se
classificação". Portanto, são infundados os argumentos recursais no
verificar em anexo" e que "dentre as opções oferecidas pelo
sentido de que "os embargos de terceiro foram opostos na única
sistema, não caberia outra classe judicial, senão a de oposição,
forma possível no sistema no PJE" e que o sistema "não oferece
ficando o Embargos de Terceiro classificado como o Assunto da
classe judicial específica de Embargos de Terceiro". No sistema
Ação".
PJE, a distribuição por dependência, dos embargos de terceiro,
ocorre automaticamente, e, no caso, tendo havido a extinção do
Argumenta que "prega o juízo a quo pela existência da classe
processo ante da configuração da relação processual, a recorrente
judicial de Embargos de Terceiro, na medida em que tal Ação
poderá reapresentar os embargos de terceiro corretamente.
deveria ter sido distribuída como Autônoma, e não por dependência,
de forma incidental no sistema PJE. No entanto, conforme preceitua
Agravo de petição não provido.
o artigo art. 676 do Código de Processo Civil dispõe que o Embargo
de Terceiro é distribuído por dependência à Ação Principal, e, dessa
forma, a maneira de distribuir por dependência no sistema do PJE é
através da aba processo incidental, que por sua vez, não oferece
classe judicial de Embargos de Terceiro" (sic).
Pugna pela reforma da decisão agravada, conforme os termos da
argumentação.
Juntou cópia da tela do PJe.
Não há contraminuta.
I - RELATÓRIO
Trata-se de agravo de petição interposto por Dominante Comércio e
Serviços Gerais Ltda. - EPP (ID. ee74ebb), buscando a reforma da
sentença oriunda da 4ª Vara do Trabalho de Natal, prolatada pelo
Juiz Titular Manoel Medeiros Soares de Souza, que, pelo fato da
autora ter classificado a ação (no PJe) como "oposição", ao invés
de "embargos de terceiro", extinguiu o feito, sem resolução de
mérito, "ainda que tenha sido proferida decisão em sede de tutela,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106505
II - FUNDAMENTOS DO VOTO