2412/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018
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(artigo 1º, §2º, inciso III, da Lei 11.419 de 2006)
Notificação
NATAL, 8 de Fevereiro de 2018.
Processo Nº RTSum-0001275-15.2016.5.21.0001
AUTOR
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
ARIEL CARNEIRO AMARAL(OAB:
12551/RN)
RÉU
JOAO ATHAYDE FILHO
ADVOGADO
JOILMA TOSCANO DANTAS DE
AZEVEDO(OAB: 5980/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ATHAYDE FILHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
MARIA DAS MERCES VASCONCELOS
TÉC. JUDICIÁRIO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001280-37.2016.5.21.0001
AUTOR
ANNY LEIDE DA CONCEICAO
PINHEIRO
ADVOGADO
JERUZA DANIELLE BENTO DA
SILVA(OAB: 12106/RN)
ADVOGADO
SIMONE CARLA DE LIMA
BRITO(OAB: 14445/RN)
RÉU
BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB: 768
-A/RN)
RÉU
TELEPERFORMANCE CRM S.A.
ADVOGADO
PAULO EDUARDO PINHEIRO
TEIXEIRA(OAB: 1549/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
1ª Vara do Trabalho de Natal
AVENIDA CAPITAO-MOR GOUVEIA, 1738 BLOCO ANEXO,
- ANNY LEIDE DA CONCEICAO PINHEIRO
- BANCO ITAUCARD S.A.
- TELEPERFORMANCE CRM S.A.
LAGOA NOVA, NATAL - RN - CEP: 59063-901
Telefone: (84) 40063223
Email: 1vtnatal@trt21.jus.br
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESTINATÁRIO: JOAO ATHAYDE FILHO
Processo: RTOrd - 0001280-37.2016.5.21.0001
AUTOR: ANNY LEIDE DA CONCEICAO PINHEIRO, CPF:
Processo: 0001275-15.2016.5.21.0001
074.998.754-58
Advogado(s) do reclamante: SIMONE CARLA DE LIMA BRITO,
Reclamante: JOSE CARLOS DA SILVA, CPF: 443.688.604-20
JERUZA DANIELLE BENTO DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: ARIEL CARNEIRO AMARAL
REU: TELEPERFORMANCE CRM S.A., CNPJ: 06.975.199/000150, BANCO ITAUCARD S.A., CNPJ: 17.192.451/0001-70
Reclamado: JOAO ATHAYDE FILHO, CNPJ: 12.274.619/0001-73
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR, PAULO
Advogado(s) do reclamado: JOILMA TOSCANO DANTAS DE
EDUARDO PINHEIRO TEIXEIRA
AZEVEDO
Fundamentação
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
Vistos,etc.
Apreciação de petição de ID: b696ce8.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Considerando que a reclamada apresentou cálculos, homologados
no despacho de ID: bfe7fbd, e que a reclamante não se insurgiu
Fica a parte executada, notificada para, no prazo de 15(quinze)
contra valores demonstrado;
dias, pagar saldo remanescente da dívida, sob pena de aplicação
Considerando, ainda que, existe depósito recursal de ID: 9f55f99
do Provimento 01/2011.
com valor superior ao total da dívida, determino:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115430