2449/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Abril de 2018
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Intimado(s)/Citado(s):
Como se percebe, as testemunhas afirmaram que houve
- AMERICA VEICULOS S.A
modificação na base de cálculo das comissões do reclamante.
Ademais, a preposta da empresa nada soube informar. Segundo o
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
art. 843, § 1º da CLT, as declarações do preposto obrigarão o
proponente. O desconhecimento dos fatos por ele gera a presunção
relativa de veracidade das alegações iniciais, salvo prova em
contrário, o que não ocorreu no presente caso, ao revés, a tese
autoral foi confirmada pelas testemunhas.
Recurso Ordinário conhecido e desprovido.
Recurso Ordinário nº 0000001-55.2017.5.21.0009
Relator: Desembargador José Rêgo Júnior
Recorrente: AMERICA VEICULOS S.A
Advogado: HENRIQUE BURIL WEBER
Recorrido: DIOGO SILVA LIMA DA CRUZ
I - RELATÓRIO
Advogado: MARIA FRANCIMAR CARVALHO COSTA e outro
Trata-se de recurso ordinário interposto por AMERICA VEICULOS
LTDA. contra a sentença prolatada pela 9ª Vara do Trabalho de
Origem: 9ª Vara do Trabalho de Natal/RN
Natal, nos autos de reclamação trabalhista proposta por DIOGO
SILVA LIMA DA CRUZ.
Na r. sentença o juízo monocrático, fls. 209 e ss., julgou
parcialmente procedentes os pedidos, no seguinte sentido:
Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por DIOGO SILVA LIMA DA CRUZ em face de
AMERICA VEICULOS S.A. para, nos termos da fundamentação,
COMISSIONISTA MISTO. PROVAS TESTEMUNHAIS E
condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas:
DEPOIMENTO DA PREPOSTA QUE CONFIRMAM A TESE
AUTORAL. IMPROVIDO.
a) salário base no valor de R$ 830,00 por mês, durante todo o pacto
laboral, com reflexos em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário,
Todos os depoimentos tomados em audiência confirmam a tese
FGTS com 40%;
autoral, vez que tanto o preposto quanto as testemunhas confirmam
que o regime de pagamento era o do tipo comissionista misto, ou
b) diferenças de comissões, em razão da alteração contratual lesiva
seja, salário acrescido de comissões.
na forma de cálculo da parcela, correspondentes ao período de
janeiro a setembro/2016, observados os critérios fixados na
COMISSIONISTA MISTO. ALTERAÇÃO NA FORMA DE
fundamentação, com reflexos em repouso semanal remunerado,
CÁLCULO. TESE AUTORAL CONFIRMADA PELAS
férias com 1/3, 13º salário, FGTS com 40% e aviso prévio.
TESTEMUNHAS. PREPOSTO QUE DESCONHECE OS FATOS.
CONFISSÃO FICTA. IMPROVIDO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117590
Fixo, em atenção ao art. 832, § 3°, da CLT c/c art. 214, § 9°, do