2476/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
1223
Recurso Ordinário nº 0000599-73.2017.5.21.0020 (RO)
Desembargador Relator: Ronaldo Medeiros de Souza
Recorrente: Maria das Dores dos Santos
Advogado (a): Humberto Trocoli Neto
RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
Recorrido: Município de Canguaretama
Desembargador Relator
Advogado (a): Janmielle Valdivino da Silva
Origem: Vara do Trabalho de Goianinha
VOTOS
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0000599-73.2017.5.21.0020
Relator
RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
RECORRENTE
MARIA DAS DORES DOS SANTOS
ADVOGADO
HUMBERTO TROCOLI NETO(OAB:
633-A/RN)
RECORRIDO
CANGUARETAMA PREFEITURA
ADVOGADO
JANMIELLE VALDIVINO DA
SILVA(OAB: 11008/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. MUDANÇA DE REGIME
JURÍDICO. LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO C. TST.
Considerando que a mudança do regime jurídico equivale à
- CANGUARETAMA PREFEITURA
extinção do contrato de trabalho, conforme previsão contida na
Súmula n. 382 do TST, resulta autorizada, por analogia, a
movimentação da conta vinculada pela parte autora, sendo-lhe
PODER JUDICIÁRIO
devido o levantamento dos depósitos fundiários realizados no curso
JUSTIÇA DO TRABALHO
do contrato.
Recurso ordinário provido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119210