2476/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2018
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
ALAN FRANKLIN ROSSITER
PINHEIRO(OAB: 4725/RN)
JANÚBIA RODRIGUES DE ALMEIDA
ALAN FRANKLIN ROSSITER
PINHEIRO(OAB: 4725/RN)
JOSÉ HERABOAN RODRIGUES DE
ALMEIDA
ALAN FRANKLIN ROSSITER
PINHEIRO(OAB: 4725/RN)
JOSIANE CRISTINA RODRIGUES DE
ALMEIDA
ALAN FRANKLIN ROSSITER
PINHEIRO(OAB: 4725/RN)
531
passou a proferir a seguinte decisão:
Vistos, etc.
I RELATÓRIO
Trata-se de dissídio individual, apresentado em 12.jun.2017, em que
se postulam créditos relativos a contrato de trabalho nas funções de
caseiro e vaqueiro, admissão em meados de 1976, percebendo
salário in natura (feira), e saída em 14.abr.2017 com o falecimento
do seu empregador. Alega-se descumprimento do pactuado. O
reclamante afirma que laborou para o reclamado, no período acima
Intimado(s)/Citado(s):
- JACELEIDE RODRIGUES DE ALMEIDA
- JANÚBIA RODRIGUES DE ALMEIDA
- JOAO FERREIRA RODRIGUES
- JOSIANE CRISTINA RODRIGUES DE ALMEIDA
- JOSÉ HERABOAN RODRIGUES DE ALMEIDA
especificado, sem anotação do contrato de trabalho na sua CTPS.
Aduz que o seu empregador faleceu em 14.abr.2017 e até a
presente data continua cuidando da propriedade e animais do de
cujus. Assevera que os herdeiros estão tentando vender os bens.
Informa que, durante esses quarenta e um anos laborando para o
reclamado, apenas percebia salário in natura (feira). Narra que
laborava das 05h00 às 17h00/18h00, com rápida pausa para
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
alimentação e sem descanso semanal remunerado. Diante do
exposto, requer a condenação do reclamado: a) reconhecimento do
vínculo empregatício, com as devidas anotações do contrato de
Processo: RTOrd - 0000427-34.2017.5.21.0020
trabalho na sua CTPS; b) pagamento das seguintes verbas
AUTOR: JOAO FERREIRA RODRIGUES, CPF: 566.113.904-72
contratuais e rescisórias, quais sejam, diferença salarial e reflexos,
Advogado(s) do reclamante: RENATO DUTRA GONDIM
aviso prévio, décimo terceiro salário integral e proporcional dos
REU: JACELEIDE RODRIGUES DE ALMEIDA, CPF: Não
últimos cinco anos, férias vencidas e proporcionais acrescidas do
informado, JOSÉ HERABOAN RODRIGUES DE ALMEIDA, CPF:
terço constitucional dos últimos cinco anos, FGTS + multa de 40%,
Não informado, JOSIANE CRISTINA RODRIGUES DE ALMEIDA,
horas extras e reflexos, multas dos arts. 467 e 477 da CLT. Por fim,
CPF: Não informado, JANÚBIA RODRIGUES DE ALMEIDA, CPF:
requer que este Juízo determine a realização de consulta junto ao
Não informado
Siel, Bacenjud, Infoseg, Infojud, Renajud, e demais sistemas
Advogado(s) do reclamado: ALAN FRANKLIN ROSSITER
conveniados, objetivando localizar o endereço dos herdeiros do de
PINHEIRO
cujus. Em caso de não êxito, requer a notificação por edital. Pediu
Fundamentação
justiça gratuita e deu à causa o valor de R$ 327.143,67.
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO DO
PROCESSO 0000427-34.2017.5.21.0020 RTOrd
Foi expedido edital para notificação do espólio de Eronides Leitão
de Almeida na pessoa dos herdeiros (ID. f2d0c01).
Aos 17 dias do mês de maio do ano 2018, quinta-feira, às
O reclamado apresentou contestação, nos autos eletrônicos, em
14h00min, estando aberta a audiência da 1a Vara do Trabalho de
25.ago.2017, antes da audiência designada. Preliminarmente,
Goianinha, na sua respectiva sede, à Rua João Tibúrcio, 99, Centro,
requereu prazo para aditamento da defesa, argüiu a prescrição
Goianinha, RN, com a presença do Exmo. Sr. Juiz Titular de Vara
qüinqüenal e impugnou o pedido de benefícios de justiça gratuita,
do Trabalho, DR ANTÔNIO SOARES CARNEIRO, por ordem de
suscitou, ainda, defeito de representação do reclamante. No mérito,
quem foram apregoados os litigantes:
Em síntese, o reclamado nega a existência do vínculo empregatício.
RECLAMANTE: João Ferreira Rodrigues, ADVOGADO: Dr. Renato
Diz que o reclamante é parente em grau próximo (sobrinho por
Dutra Gondim - OAB: RN9753; RECLAMADO:Espólio de Eronides
afinidade) do de cujus. Relata que o de cujus, nos seus últimos
Leitão de Almeida, representado por Jacileide Rodrigues de
anos de vida, veio residir na residência do reclamante e que o
Almeida, Heraboan Rodrigues de Almeida, Josiane Cristina de
suposto local de trabalho deste é a sua própria residência, desde
Almeida e Janúbia Rodrigues de Almeida, ADVOGADO: Dr. Alan
seu nascimento. Esclarece que a terra onde o reclamante alega ter
Franklin Rossiter Pinheiro - OAB: RN4725.
prestado serviços e dos avôs do obreiro e dos herdeiros do de
Ausentes as partes.
cujus, uma vez que são primos. Alega que o de cujus nunca
Instalada a audiência e relatado o processo, o Juiz do Trabalho
exerceu atividade lucrativa no âmbito rural, uma vez que sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119210