2648/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2019
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Recurso ordinário conhecido e desprovido.
Recurso Ordinário nº 0001341-49.2017.5.21.0004
Desembargador Relator: Eridson João Fernandes Medeiros
RELATÓRIO
Recorrente: Francisco Alves Neto
Advogada: Andreia Araujo Munemassa
Recorrida: FTL - Ferrovia Transnordestina Logistica S.A
Advogada: Juliana de Abreu Teixeira
Origem: 4ª Vara do Trabalho de Natal/RN
Vistos, etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto por FRANCISCO ALVES
NETO em face da sentença prolatada pela 4ª Vara do Trabalho de
Natal/RN (fls. 432), que julgou IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na reclamação trabalhista ajuizada em face de FTL FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A e
PROCEDENTE a pretensão deduzida na ação de consignação em
pagamento proposta por FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA
LOGISTICA S.A.contra FRANCISCO ALVES NETO, a quem se
EMENTA
deferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita, para o fim de
declarar a liberação do consignante na obrigação de pagar as
parcelas rescisórias descritas no documento de p. 11, referentes ao
pacto laboral firmado entre ele e o consignado, confirmando o valor
devido e já devidamente depositado no importe de R$ 7.566,06.
O reclamante, em suas razões recursais (fls. 439), insurge-se contra
a improcedência do pleito. Aponta existência de estabilidade
provisória e a ilegalidade da dissolução contratual, asseverando que
ESTABILIDADE PROVISÓRIA INDEVIDA. DIRIGENTE SINDICAL.
foi eleito para compor a Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 369 DO C. TST. FECHAMENTO DO
em Empresas Ferroviárias e de Transporte sobre Trilhos no RN.
ESTABELECIMENTO. DANO MORAL INEXISTENTE. DISPENSA.
Afirma que o contrato de concessão de serviço público firmado com
a empresa ré está em vigor, conforme memorando acostado aos
Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base
autos, razão pela qual o fechamento da filial no Estado do Rio
territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade
Grande do Norte não induz a dispensa dos correspondentes
(Súmula nº 369, IV, do colendo TST).
empregados. Alega que a intenção da empresa reclamada em
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