3516/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
CAICO/RN, 15 de julho de 2022.
553
contado após o decurso do prazo de 20 (vinte) dias da data da
publicação do presente edital no Diário Eletrônico da Justiça do
LEVI SILVA DE MEDEIROS
Assessor
Trabalho:
" "3. DISPOSITIVO:
Vara do Trabalho de Ceará-Mirim/RN
Edital
ISTO POSTO, decide a Vara do Trabalho de Ceará-Mirim (RN),
julgar procedente em parte a reclamação trabalhista movida por
ESVALDO JOSÉ DA SILVA contra as empresas GDCON
Processo Nº PetCiv-0000175-37.2017.5.21.0018
AUTOR
ESVALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO MELO
QUEIROZ(OAB: 13129/RN)
RÉU
BRASPOLI PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
RÉU
CYMIMASA CONSULTORIA E
PROJETOS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
CRISTIAN DIVAN BALDANI(OAB:
140454/RJ)
RÉU
GDCON CONSTRUTORA LTDA - ME
RÉU
EXTREMOZ TRANSMISSORA DO
NORDESTE - ETN S.A.
ADVOGADO
FELIPE GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
30959/PE)
CONSTRUTORA LTDA, BRASPOLI PROJETOS E
CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, CYMIMASA CONSULTORIA E
PROJETOS DE CONSTRUÇÃO LTDA e EXTREMOZ
TRANSMISSORA DO NORDESTE -ETN S.A Proc. RT 17537.2017.5.21.0018, para excluir da relação processual a
CYMIMASA CONSULTORIA E PROJETOS DE CONSTRUÇÃO
LTDA (CYMI CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES S.A) e
EXTREMOZ TRANSMISSORA DO NORDESTE -ETN S.A, por se
afigurarem pessoas estranhas à presente relação jurídica de direito
material, rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade
Intimado(s)/Citado(s):
passiva e no mérito declarar extintos sem resolução do mérito os
- EXTREMOZ TRANSMISSORA DO NORDESTE - ETN S.A.
pedidos de saldo de salário e adicional de periculosidade e rejeitar
os pedidos de seguro desemprego e danos morais e se condena os
reclamados GDCON CONSTRUTORA LTDA, BRASPOLI
PODER JUDICIÁRIO
PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, de forma solidária, a
JUSTIÇA DO
pagarem à parte reclamante, no prazo de quinze (15) dias após a
intimação para pagamento, independente de nova intimação, o valor
apurado nos cálculos em anexo, sob pena de execução, segundo
preceitua o artº. 523 do CPC, sem incidência da multa de 10% (dez
EDITAL
DESTINATÁRIO: GDCON CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ:
por cento) ali prevista,relativo aos efeitos, a saber:
- Aviso prévio indenizado ("a");
07.384.812/0001-27; EXTREMOZ TRANSMISSORA DO
NORDESTE - ETN S.A., CNPJ: 14.029.911/0001-56; BRASPOLI
PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP, CNPJ:
- Férias proporcionais (6/12), ambas acrescidas de um terço
("b"), limitado ao valor do pedido;
18.185.266/0001-11
A Exma. Sra. Dra. ILINA MARIA JUREMA MARACAJÁ
- Gratificação natalina proporcional (6/12) ("c");
COUTINHO DE SÁ , DD. JUIZA DO TRABALHO DA VARA DO
TRABALHO DE CEARÁ - MIRIM (RN), no uso de suas atribuições
- FGTS + 40% ("d"), deduzido o valor depositado;
legais, FAZ SABER a todos quantos virem ou tomarem
conhecimento do presente EDITAL, que fica a empresa GDCON
- Multas dos artigos 467 e 477 da CLT ("e").
CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ: 07.384.812/0001-27;
EXTREMOZ TRANSMISSORA DO NORDESTE - ETN S.A., CNPJ:
14.029.911/0001-56; BRASPOLI PROJETOS E CONSTRUCOES
LTDA - EPP, CNPJ: 18.185.266/0001-11, parte reclamada nos
Deferida a gratuidade judiciária ao reclamante.
autos do processo nº 0000175-37.2017.5.21.0018, atualmente em
local incerto e não sabido, INTIMADA para tomar ciência da
Sentença de Mérito prolatada nestes autos, cujo dispositivo segue
abaixo transcrito, a fim de que, querendo, recorrer, no prazo legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185559
Sobre a condenação incidem juros de mora a partir do ajuizamento
e correção monetária.