3585/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022
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na conta judicial nº 1300115860644 (BB), mais os acréscimos
financeira de que o aludido alvará foi devolvido por inconsistência
incidentes, utilizando os dados bancários informados sob o ID
nos dados bancários (ID 82537fd).
a8da6d2, sem qualquer retenção, observadas as cautelas de
Certifico, também, que em reforço à informação acima prestada, foi
praxe, com comprovação nos autos.
recebido e acostado aos presentes autos, e-mail oriundo do
2. Em seguida, ante satisfação integral da condenação, expeça-se
endereço eletrônico
Alvará para devolução do saldo sobejante dos depósitos recursais
comprovante de cumprimento do Alvará ID 1b912c, onde consta
de IDs e194517 e b312bbd, existente na conta judicial acima
que a cota devida a título de honorários contratuais a AMORIM E
indicada, em favor da reclamada ANTIBES GROUP
MAIA ADVOGADOS ASSOCIADOS, foi efetivamente paga, ao
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, CNPJ:
passo que noticia que o valor destinado à reclamante KLÉSIA
06.140.837/0001-12, observadas as cautelas de praxe, com
CHRYSTIANE DA COSTA RODRIGUES foi devolvido para conta
comprovação nos autos, ficando esta desde já intimada para, no
judicial de origem, consoante mensagem de ID 5513bab: "Efetuado
prazo de até 5 dias, informar seus dados bancários para
TED judicial no valor de R$ 3.571,49, porém esta foi devolvida pelo
transferência.
banco de destino por divergência em dados da conta".
Em caso de inércia, providencie a Secretaria a identificação dos
Certifico, mais, que há petição de ID a8da6d2, pendente de
referidos dados bancários através da ferramenta CCS e/ou de
apreciação, na qual a parte autora CHAMA O FEITO A ORDEM
outros convênios à disposição do Juízo que se prestem a tal
para informar que identificou que jamais recebeu o montante da
finalidade.
condenação em sua conta bancária, uma vez que verificou um erro
3. Por fim, registrem-se no sistema PJE os pagamentos e
material na apresentação de seus dados bancários sob o ID
recolhimentos efetuados e, não havendo outras pendências,
cd08d3a, pelo que requer a confecção de novo alvará em seu favor
arquivem-se em definitivo os presentes autos.
para a conta bancária atualizada ora indicada.
NATAL/RN, 24 de outubro de 2022.
Certifico, oportunamente, que o montante da condenação perfaz o
total de R$ 5.922,09, conforme demonstrativo de cálculos de ID
LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA
83750b7 e que os depósitos recursais efetuados pela reclamada, no
Juíza do Trabalho Titular
valor de R$ 5.493,40 (ID e194517) e no importe de R$ 2.746,70 (ID
b312bbd), totalizam a quantia de R$ 8.240,10.
Processo Nº ATSum-0000265-31.2021.5.21.0042
RECLAMANTE
KLESIA CHRYSTIANE DA COSTA
RODRIGUES
ADVOGADO
ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECLAMADO
ANTIBES GROUP INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO
DANIEL MONTEIRO DA SILVA(OAB:
5835/RN)
Certifico, outrossim, que quando da liberação do Alvará ID 1b912c,
o crédito exequendo não foi atualizado.
Certifico, ainda, que as custas processuais encontram-se quitadas,
conforme comprovantes de IDs 2468ec4 e c1931b0.
Certifico, por fim, que em consulta, realizada nesta data, verifiquei
que não há outras ações em trâmite nesta Vara, em fase de
Intimado(s)/Citado(s):
execução, em nome da reclamada ANTIBES GROUP
- KLESIA CHRYSTIANE DA COSTA RODRIGUES
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, CNPJ:
06.140.837/0001-12.
Nestes termos, faço os autos conclusos.
Natal/RN, 21 de outubro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
MARIA HELENA DE SENA PINHEIRO SANTOS
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fe214e
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Tendo em vista o teor da certidão acima, inicialmente, atualize-
CERTIDÃO
Certifico que em cumprimento ao Despacho de ID c62bd7c, a
Secretaria diligenciou junto ao Banco do Brasil, acerca do
cumprimento do Alvará ID 1b912c, conforme certidão de ID
ef0d9ca, tendo obtido a resposta do gerente da referida instituição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190785
se o crédito do reclamante até a data de expedição do alvará de
ID 1b912c e, ato contínuo, acolhendo o requerimento formulado sob
o ID a8da6d2, expeça-se Alvará para fins de liberação da quantia
devida em favor do reclamante, valendo-se do importe depositado