2023/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2016
Cumpra-se.
OEIRAS, 15 de Julho de 2016.
CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ
191
do seguinte despacho:
DESPACHO (00616/2016)
Deixo de receber os Embargos à Execução, por ausência de
legitimidade, tendo em vista que foram opostos pelo Município de
Currais, o qual não figura como parte nos presentes autos.
BOM JESUS, PI.
KELLY CARDOSO DA SILVA - JUÍZA DO TRABALHO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTSum-0000753-31.2016.5.22.0107
AUTOR
ANTONIO CARLOS MENDES
BEZERRA
ADVOGADO
EDSON PEREIRA DE SA(OAB:
4288/PI)
RÉU
TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A
RÉU
CONSTRUTORA MONTTAURO LTDA
RÉU
CIVILPORT ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Despacho
Processo Nº Alvará-0000582-08.2015.5.22.0108
REQUERENTE
JAMES DEON MOREIRA ALVES
ADVOGADO
MAURICIO DA SILVA VIEIRA(OAB:
8208/PI)
REQUERIDO
AMERICAN AIRLINES INC
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMES DEON MOREIRA ALVES
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- ANTONIO CARLOS MENDES BEZERRA
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: Alvará 0000582-08.2015.5.22.0108
REQUERENTE: JAMES DEON MOREIRA ALVES
REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES INC
PROCESSO: RTSum 0000753-31.2016.5.22.0107
AUTOR: ANTONIO CARLOS MENDES BEZERRA
DESPACHO PJe-JT
RÉU: CONSTRUTORA MONTTAURO LTDA, CIVILPORT
ENGENHARIA LTDA, TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A
Vistos, etc.
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Trata-se de feito em que o autor requereu a liberação, por meio de
Intime-se a reclamada para apresentar defesa, no prazo legal,
alvará judicial, de valor depositado judicialmente em processo que
inclusive quanto ao pedido de tutela antecipada, caso queira.
tramita na 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos.
Somente após, quando constituída a relação jurídico-processual,
Através de sentença este juízo entendeu pela autorização do
será apreciado o pedido de antecipação de tutela, devendo a
levantamento dos valores depositados junto à Vara do Trabalho de
Secretaria diligenciar quanto aos registros estatísticos do incidente.
Guarulhos.
Cumpra-se.
Oficiada a referida Vara acerca da decisão proferida no presente
OEIRAS, 15 de Julho de 2016.
feito, informou que o valor em conta bancária vinculada ao nome do
requerente se trata de depósito recursal efetuado pela 3ª reclamada
CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ
daqueles autos, AMERICAN AIRLINES INC, devedora subsidiária.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
No ato, apresentou o juízo de Guarulhos despacho proferido pela
MM. Juíza do Trabalho Aparecida Fátima Antunes da Costa Wagner
Vara Federal do Trabalho de Bom Jesus
Notificação
no qual expõe que em virtude de decorrer o valor pleiteado de
depósito recursal da reclamada condenada de forma subsidiária,
RESENHA No 108-419/2016
Processo : 0000404-98.2011.5.22.0108
Exequente: FRANCISCA SALVADORA NUNES SANTIAGO
Advogado(a): RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD
Executado: MUNICÍPIO DE BOM JESUS (PREFEITURA)
Advogado(a): AURÉLIO FERRY DE OLIVEIRA FILHO
Ficam as partes, por seus respectivos patronos, notificadas acerca
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97612
não existem valores disponíveis para transferência e que a
pretendida liberação do importe poderá ser analisada quando
houver a comprovação, por parte do autor, ora requerente, de que
inexistem ativos junto à Massa Falida para o pagamento do seu
crédito.