2046/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2016
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
329
PARTIR DESTA DATA.
Pago o acordo e nada mais havendo para providenciar, ARQUIVESE O PROCESSO.
Teresina(PI), 12 de Agosto de 2016.
, 12 de Agosto de 2016.
PROCESSO: RTSum 0000690-27.2016.5.22.0003
AUTOR: JOSE EDILON JERONIMO DA SILVA
RÉU: CONSTRUTORA OESTE LTDA - EPP, ANCORA
ROBERTO WANDERLEY BRAGA
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
ENGENHARIA LTDA - ME
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL
Vara Itinerante - 3ª Vara/Juiz da Vara Itinerante RTSum 000069027.2016.5.22.0003 - JOSE EDILON JERONIMO DA SILVA X
CONSTRUTORA OESTE LTDA - EPP e outros
Processo Nº RTOrd-0000821-02.2016.5.22.0003
AUTOR
FRANCISCO LEONARDO FERREIRA
SILVA
ADVOGADO
LEONARDO SOARES LIMA(OAB:
9818/PI)
RÉU
SINCO CONSORCIO TECNICO LTDA
- ME
RÉU
QUALICON CONSTRUTORA LTDA
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial no
Intimado(s)/Citado(s):
importe de R$3.000,00 juntado pela primeira reclamada -
- FRANCISCO LEONARDO FERREIRA SILVA
CONSTRUTORA OESTE LTDA - EPP, por meio de seu patrono
MORGANA NUALLA CASTELO BRANCO HOLANDA - OAB
PI5124. O citado acordo foi devidamente assinado pelas partes,
bem como pelos seus advogados.
O valor do acordo deverá ser quitado em três parcelas, sendo
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
depositadas nas contas bancárias do reclamante e de seu patrono,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
conforme indicadas na minuta do acordo.
Multa de 100% em caso de inadimplemento, sobre a parte
inadimplida do acordo, com o vencimento antecipado das parcelas
ainda não quitadas.
CENTRAL DE ITINERÂNCIA E CIDADANIA
Fórum Trabalhista - Teresina Piauí
Avenida Miguel Rosa, 3728 - sul - 2º andar
E-MAIL: cic@trt22.jus.br / TEL.: (86) 2106-9409
A parte reclamante dá total e plena quitação de todas as parcelas
indicadas na inicial, nada mais podendo reclamar a qualquer tempo
ou a qualquer título em relação a presente ação trabalhista.
A parte reclamada deverá proceder à anotação da CTPS do
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - PJe-JT
reclamante no período de 05/02/2013 a 05/02/2014, na função de
Pedreiro, com remuneração de R$ 960,00.
Considerando que o acordo encontra-se dentro dos padrões de
PROCESSO: 0000821-02.2016.5.22.0003
legalidade, o juízo da Vara do Trabalho Itinerante de Teresina
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
HOMOLOGA-O, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
AUTOR: FRANCISCO LEONARDO FERREIRA SILVA
Custas pelo reclamante no importe de R$60,00, porém
dispensadas, em face da concessão da justiça gratuita.
Advogado(s) do reclamante: LEONARDO SOARES LIMA
Sem contribuições previdenciárias, tendo em vista o caráter
RÉU: QUALICON CONSTRUTORA LTDA, SINCO CONSORCIO
das parcelas do acordo discriminadas na minuta juntada pela
TECNICO LTDA - ME
reclamada.
O PRESENTE DESPACHO HOMOLOGATÓRIO DEVIDAMENTE
ASSINADA PELO JUIZ DO TRABALHO É INSTRUMENTO HÁBIL
PARA HABILITAÇÃO DO SEGURO DESEMPREGO JUNTO AO
ÓRGÃO COMPETENTE, INDEPENDENTE DE COMPROVAÇÃO
DE SAQUE DE FGTS E TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO
DE TRABALHO, COMPUTANDO-SE O PRAZO DECADENCIAL A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98719