2367/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Dezembro de 2017
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De fato, não houve pronunciamento do juízo quanto ao
requerimento formulado na contestação e reiterado em razões finais
PROCESSO: RTOrd 0000580-31.2016.5.22.0002
pela reclamada CONSTRUTORA OESTE LTDA - EPP, o que fica
AUTOR: VANDERLEY SERAFIM LIMA
sanado nesta oportunidade, nos termos a seguir;
RÉU: CONSTRUTORA OESTE LTDA - EPP, ANCORA
GRATUIDADE JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA - NECESSIDADE
ENGENHARIA LTDA - ME
DE COMPROVAÇÃO - SÚMULA N. 463, TST:
A Reclamada CONSTRUTORA OESTE LTDA - EPP formulou
Fundamentação
requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob a
Órgão Julgador: 2a VARA DO TRABALHO DE TERESINA -
alegação de não poder arcar com as despesas processuais.
ITINERÂNCIA PELA CIC
De acordo com a jurisprudência consolidada do C. TST, agora
Julgador: ROBERTO WANDERLEY BRAGA
sedimentada na Súmula n. 463, abaixo transcrita, item II, a pessoa
Processo n. 0000580-31.2016.5.22.0002.
jurídica também pode ser alcançada pela gratuidade judiciária,
Reclamante: VANDERLEY SERAFIM LIMA.
porém, diversamente da pessoa natural, necessita de comprovação
Advogado (a): LEONARDO SOARES LIMA.
cabal de sua insuficiência econômica:
Reclamado: CONSTRUTORA OESTE LTDA - EPP e ANCORA
SUM-463 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVA-
ENGENHARIA LTDA - ME.
ÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1,
Advogado (a): MORGANA NUALLA CASTELO BRANCO
com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017,
HOLANDA e THIAGO RAMON SOARES BRANDIM,
DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT
respectivamente.
divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
Embargante: CONSTRUTORA OESTE LTDA - EPP.
I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária
Advogado (a): MORGANA NUALLA CASTELO BRANCO
gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência
HOLANDA.
eco-nômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que
Provimento: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art.
Rito : ORDINÁRIO
105 do CPC de 2015);
Vistos, discutidos e relatados os presentes autos.
II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
I - RELATÓRIO:
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
CONSTRUTORA OESTE LTDA - EPP, qualificado nos autos, opôs
arcar com as despesas do processo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, em 30.01.2017, perante a 2a
No caso em debate, a Demandada juntou documento datado de
Vara do Trabalho de Teresina-PI, de acordo com os termos da peça
27.05.2016 (ID. 97471ed - Pág. 1 - fl. 79), ao qual se reporta em
às fls. 175-180, alegando existir falha no julgado: omissão quanto à
seus embargos de declaração, com totalização de débitos no
apreciação dos benefícios da justiça gratuita. Ao final, requereu a
importe de R$ 801.965,81.
procedência dos embargos.
Tal importância é considerável, em especial no caso de uma EPP -
A parte embargada não se manifestou, embora notificada para tal
empresa de pequeno porte.
finalidade.
Desse modo, concede-se os benefícios da justiça gratuita à
Eis o breve relato.
demandada CONSTRUTORA OESTE LTDA - EPP.
DECIDE-SE.
Entretanto, ressalta-se que, conforme entendimento do C. TST,
II - FUNDAMENTOS:
ressalvado o deste magistrado, tal benefício não alcança o depósito
ADMISSIBILIDADE:
recursal, uma vez que se trata de garantia da execução; e não de
Encontram-se preenchidos os pressupostos de admissibilidade do
despesa processual.
recurso interposto: tempestividade, regularidade formal e
É o entendimento deste Juízo.
representação processual.
III - CONCLUSÃO:
Os embargos de declaração merecem ser conhecidos.
Ante o acima exposto, e considerando o que mais dos autos conta,
MÉRITO DA PRETENSÃO:
decide a 2a Vara do Trabalho de Teresina-PI conhecer e
A parte Embargante alegou existir falha no julgado em face de
ACOLHER a postulação dos embargos de declaração opostos por
omissão quanto à apreciação dos benefícios da justiça gratuita.
CONSTRUTORA OESTE LTDA - EPP, nos exatos termos acima
Razão assiste à Embargante.
expostos, para sanar a omissão e conceder os benefícios da justiça
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