2490/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Junho de 2018
discriminados), e R$ 4.147,09 aos honorários advocatícios de 15%.
1292
JOSE REINALDO LOPES DE ARAUJO
Aviso prévio (30 dias) ............................................ R$ 2.152,50
Notificação
Saldo de salário (abr/2018, 16d) ............................. R$ 1.148,00
Salário atrasado (dez/2017) .................................... R$ 2.152,50
Salário atrasado (jan/2018) ..................................... R$ 2.152,50
Salário atrasado (fev/2018, 17d) ............................. R$ 1.219,75
Tíquete-alimentação (dez/2017 a mar/2018) .......... R$ 2.249,96
13º salário/2017 (06/12)........................................... R$ 1.076,25
13º salário/2018 (05/12).............................................. R$ 896,87
Férias proporcionais (2017/2018), 11/12 ................ R$ 1.973,12
1/3 das férias ............................................................... R$ 657,71
FGTS per. trab. (10,5m, c/ AP) e s/ 13º 11/12 ......... R$ 1.965,95
Multa de 40% do FGTS .............................................. R$ 786,38
Processo Nº RTOrd-0000712-14.2018.5.22.0004
AUTOR
DHIOLLY MAX DOS SANTOS
ARAUJO
ADVOGADO
IGOR SOARES DE ARAUJO(OAB:
12285/PI)
RÉU
SC2 ADMINISTRACAO DE
SHOPPING CENTERS E
ESTACIONAMENTOS LTDA
ADVOGADO
LUCAS DE MELO SOUZA
VERAS(OAB: 11560/PI)
RÉU
SC2 SHOPPING RIO POTY LTDA
ADVOGADO
LUCAS DE MELO SOUZA
VERAS(OAB: 11560/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- DHIOLLY MAX DOS SANTOS ARAUJO
Multa do art. 467 da CLT ......................................... R$ 9.215,75
SOMA .................................................................... R$ 27.647,24
2) indeferir a tutela de urgência.
3) condenar, ainda, a Reclamada na obrigação de anotar a baixa na
CTPS do Reclamante no prazo de 48 horas após o trânsito em
julgado da presente sentença e do recebimento da CTPS da parte
autora, fazendo constar data de 16.05.2018, já incluído o período do
aviso prévio.
4) deferir a liberação do FGTS depositado relativo ao contrato de
trabalho aqui apreciado e autorizar à parte Reclamante requerer
Audiência: 14/06/2018 08:15
perante o órgão competente o benefício do seguro-desemprego,
servindo a presente decisão, assinada eletronicamente, como
instrumento hábil para tanto.
5) conceder a justiça gratuita à parte autora.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a igual título dos aqui
deferidos e com comprovação nos autos.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
integralmente transcrita para todos os fins.
Correção monetária (épocas próprias) e juros de mora na forma da
lei.
Contribuições previdenciárias (patronal e trabalhador) incidentes
Teresina, 5 de Junho de 2018.
somente sobre total das verbas que integram o salário-decontribuição, nos termos do art. 28 da Lei nº 8.212/1991,
observando-se a Resolução nº 40/2008 deste Regional. Imposto de
renda, a ser retido do contribuinte, sobre as verbas tributáveis na
forma da Lei nº 7.713/1988 e Decreto nº 3.000/1999.
Custas processuais pela Reclamada no importe de R$ 635,89,
calculadas sobre R$ 31.794,33, valor da condenação.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000712-14.2018.5.22.0004
AUTOR
DHIOLLY MAX DOS SANTOS
ARAUJO
ADVOGADO
IGOR SOARES DE ARAUJO(OAB:
12285/PI)
RÉU
SC2 ADMINISTRACAO DE
SHOPPING CENTERS E
ESTACIONAMENTOS LTDA
ADVOGADO
LUCAS DE MELO SOUZA
VERAS(OAB: 11560/PI)
RÉU
SC2 SHOPPING RIO POTY LTDA
ADVOGADO
LUCAS DE MELO SOUZA
VERAS(OAB: 11560/PI)
TERESINA, 6 de Junho de 2018.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119915