3071/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020
INTIMAÇÃO
895
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bb719d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
1-Notifique-se o reclamado para no prazo de 30 dias comprovar a
implantação do adicional de insalubridade de 40% sobre o
salário mínimo, indicando o mês de implantação.
2-Advirta-se o reclamado que, em caso de não comprovação da
implantação do adicional de insalubridade, a obrigação será
considerada descumprida, aplicando-se a multa coercitiva de R$
20.000,00 e procedendo-se ao imediato bloqueio, via BACENJUD.
Nesse caso, realizada a apreensão, notifique-se o Município para,
no prazo de 48 horas, comprovar o cumprimento da obrigação, sob
pena de, não o fazendo, elevar-se a multa.
3-Comprovada a implantação, autoriza-se, desde já, o desbloqueio
da multa eventualmente apreendida e diante do trânsito em julgado
da sentença de mérito, intime-se a parte reclamante para
apresentar os cálculos de liquidação do julgado no prazo de 08
dias, na forma estabelecida no §1º-B, do art. 879, da CLT, vez que
não se trata de hipótese sujeita a impulso oficial.
Processo Nº ATOrd-0103500-17.2006.5.22.0105
AUTOR
MARIA MARLENE DA COSTA SILVA
ADVOGADO
IVONALDO DA SILVA
MESQUITA(OAB: 4063/PI)
ADVOGADO
WILSON OLIVEIRA E SILVA(OAB:
2083/PI)
AUTOR
FRANCISCA ALVES DE SOUSA
ADVOGADO
IVONALDO DA SILVA
MESQUITA(OAB: 4063/PI)
ADVOGADO
WILSON OLIVEIRA E SILVA(OAB:
2083/PI)
AUTOR
MARIA DAS DORES SAMPAIO
ALVES
ADVOGADO
IVONALDO DA SILVA
MESQUITA(OAB: 4063/PI)
ADVOGADO
WILSON OLIVEIRA E SILVA(OAB:
2083/PI)
AUTOR
MARIA LUSIMAR FERNANDES
PINTO
ADVOGADO
IVONALDO DA SILVA
MESQUITA(OAB: 4063/PI)
ADVOGADO
WILSON OLIVEIRA E SILVA(OAB:
2083/PI)
AUTOR
ELZA ALVES DE PAULA
ADVOGADO
WILSON OLIVEIRA E SILVA(OAB:
2083/PI)
ADVOGADO
IVONALDO DA SILVA
MESQUITA(OAB: 4063/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO
4-A conta deverá ser elaborada necessariamente com a utilização
do sistema PJe-Calc, conforme Ato Conjunto GP/CR nº 001/2018,
sob pena de indeferimento liminar da conta de liquidação e
arquivamento provisório do feito, pelo prazo de 02 (dois) anos.
5-Decorrido o prazo sem que haja apresentação dos cálculos,
remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 02(dois)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA ALVES DE PAULA
- FRANCISCA ALVES DE SOUSA
- MARIA DAS DORES SAMPAIO ALVES
- MARIA LUSIMAR FERNANDES PINTO
- MARIA MARLENE DA COSTA SILVA
anos, para fins do disposto no art. 11-A da CLT.
6-Após a elaboração do cálculo, a parte deverá juntar ao processo o
memorial de cálculo emitido pelo sistema, anexando o arquivo com
PODER JUDICIÁRIO
extensão ".PJC" do cálculo realizado.
JUSTIÇA DO TRABALHO
7-Por outro lado, apresentada a conta de liquidação, com a
utilização do sistema PJe-Calc, notifique-se a parte contrária para
impugnação fundamentada, no prazo de 08 dias, sob pena de
preclusão e consequente homologação da conta elaborada pelo
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a93355
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
reclamante.
8-A impugnação de que trata o item anterior deverá conter a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
não conhecimento, devendo a parte reclamada, ainda, apresentar
conta com a utilização do sistema PJe-Calc, utilizando-se dos
parâmetros que entende em consonância com a sentença.
DECISÃO
Vistos etc.,
Considerando que o crédito constituído no presente feito encontrase em fase de precatório, procedimento de natureza administrativa
cujo trâmite se faz perante o E. TRT da 22ª Região;
Considerando que, a partir da expedição do precatório, este juízo
Publique-se.
não mais oficia no feito, apenas aguardando a comunicação do
Cumpra-se.
PIRIPIRI/PI, 01 de outubro de 2020.
pagamento pelo Tribunal;
Considerando que o elevado número de precatórios pendentes de
FERDINAND GOMES DOS SANTOS
pagamento no âmbito desta Vara do Trabalho tem impactado,
negativamente, no controle estatístico, projetando noção irreal sobre
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