3222/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
- H J S CONSTRUCOES EIRELI - ME
- VANDERLEI LIMA AGUIAR
262
1. Em face do trânsito em julgado da sentença e da elaboração
da conta de liquidação pelo SCLJ (Id 4d44ffd), determino:
a) A notificação das partes, via DEJT, postal, por oficial de
justiça, carta precatória (em caso de residência em outra
PODER JUDICIÁRIO
comarca) ou por edital (quando exauridos os meios anteriores),
JUSTIÇA DO
conforme o caso, para, querendo, apresentarem impugnação
aos cálculos no prazo comum de 08 dias, nos termos do art.
INTIMAÇÃO
879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9859330
b) Transcorrido o prazo para impugnação sem qualquer
proferido nos autos.
manifestação, RESTA HOMOLOGADA a conta de liquidação,
HDS
ficando desde já notificada a parte reclamante/exequente para,
no prazo de 10 dias, após o prazo do item "a", requerer o que
DESPACHO - PJe-JT
Vistos etc.,
for de seu interesse em relação à execução, nos termos do art.
1. Notifiquem-se as partes reclamadas, via DeJT, via Postal, via
878 da CLT.
Sistema ou Via Oficial de Justiça, conforme o caso, para,
2. Transcorrido o prazo supra sem manifestação do exequente
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se
quanto ao interesse na execução, determino envio dos autos
acerca da petição da parte reclamante, advertindo-lhes de que,
ao arquivo provisório pelo prazo de 2 anos ou até manifestação
no seu silêncio, presumir-se-ão verdadeiras suas alegações, o
da parte.
que ensejará na imediata execução, com bloqueio imediato do
3. Não havendo impugnação e tendo o exequente demonstrado
valor do débito e posterior liberação em favor do credor.
interesse na execução, envie-se o processo para execução,
2. Tudo comprovado, arquivem-se os autos com as cautela de
citando o executado, via DEJT, postal, por oficial de justiça,
praxe.
carta precatória (em caso de residência em outra comarca) ou
3. A publicação do presente despacho no DEJT tem efeito de
por edital (quando exauridos os meios anteriores), conforme o
notificação.
caso, para pagar ou garantir o juízo no prazo de 48 horas,
PARNAIBA/PI, 13 de maio de 2021.
conforme a sentença.
JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA
4. Não havendo pagamento, nem garantia da execução,
Juiz Titular de Vara do Trabalho
determino a penhora on line, através do sistema BACENJUD,
nas contas da parte reclamada, do valor correspondente a
Processo Nº ATOrd-0001274-86.2019.5.22.0101
AUTOR
LUIZ KLEBER COELHO NEVES
ADVOGADO
TIAGO BRUNO PEREIRA DE
CARVALHO(OAB: 5308/PI)
RÉU
BRASILI SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA - ME
condenação. Restando frutífero o bloqueio, determino a
notificação da parte executada para, querendo, opor embargos
no prazo de cinco dias.
5. No caso de insucesso da medida anterior, proceda-se à
consulta/restrição de veículos livres e desembaraçados pela
Intimado(s)/Citado(s):
ferramenta eletrônica RENAJUD. Em caso frutífero, dê-se
- LUIZ KLEBER COELHO NEVES
ciência as partes da referida restrição/bloqueado, aguardando
manifestação pelo prazo de 15(quinze) dias. Após, façam-se
conclusos os autos.
PODER JUDICIÁRIO
6. Infrutífero, efetue-se consulta por meio do INFOJUD, dando
JUSTIÇA DO
ciência ao exequente quanto ao resultado da consulta e para
requerer o que for de seu interesse, inclusive outros meios
INTIMAÇÃO
objetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5500f38
7. Inerte, inclua-se o nome da parte executada no BNDT e
proferida nos autos.
SERASAJUD e após remetam-se os autos ao arquivo provisório
RNSF
DECISÃO - PJe-JT
Vistos etc.,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166668
pelo prazo de 02 anos ou até manifestação das partes.
8. A publicação da presente decisão no DEJT tem efeito de
notificação.