1701/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
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para reconhecimento do vínculo de emprego, condenação ao
mera assinatura digitalizada do outorgante, obtida por meio de
pagamento das verbas dele decorrentes, concessão dos benefícios
escaneamento.
da justiça gratuita e absolvição da condenação por litigância de má-
Com efeito, o advogado subscritor do apelo da reclamante, Jhony
fé.
Nicácio Clemente, apresentou substabelecimento que não foi
Contrarrazões ofertadas pelo 1º reclamado (R. BESS & CIA. LTDA.
firmado pelo substabelecente Alexandre Azevedo Antunes,
- ME).
ostentando mera assinatura digitalizada obtida através de
É, em síntese, o relatório.
escaneamento, que nada mais é do que a inserção da imagem da
aludida firma capturada em arquivo digital, em arquivo de texto, o
ADMISSIBILIDADE
qual foi posteriormente convertido para o formato PDF (Portable
Document Format).
A comprovação da regular representação processual é um dos
Logo, não se trata de documento físico devidamente assinado e
pressupostos indispensáveis para o exercício dos remédios
posteriormente digitalizado, mas de documento produzido
jurídicos de natureza recursal, valendo dizer que razões recursais
digitalmente mediante a inserção da imagem de uma firma em um
subscritas por advogado que não se encontra investido de mandato
texto qualquer.
não serão conhecidas.
Veja-se que a jurisprudência não atribui validade a documento que,
Daí porque a prática de atos processuais por advogado que não se
como o citado substabelecimento, é chancelado por mera
encontra munido de procuração só é tolerada, conforme dispõe o
assinatura digitalizada, senão vejamos:
art. 37, caput do CPC, em especiais casos de urgência, hipóteses
às quais não se amolda a interposição de recursos, que se inscreve
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
na categoria dos atos de mera rotina processual.
INTERPOSIÇÃO
Em vista disso é imprescindível que a representação processual
IMPOSSIBILIDADE.1- Não é cabível recurso interposto por cópia,
encontre-se regular, perfeita e acabada no momento da efetiva
ou com assinatura digitalizada Precedente: AI nº 564.765, Relator o
protocolização do apelo ao tribunal revisor, no prazo legal, visto que
Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 17.3.06. Agravo regimental a
em fase recursal é inadmissível a concessão de prazo para a
que se nega provimento. (STF - AgRg-AI 576.018-1 - Rel. Eros
regularização do defeito de representação processual, nos moldes
Grau - DJe de 19/12/2008 - extraído do respectivo sítio).
DE
RECURSO
POR
CÓPIA.
preconizados pelo art. 13 do CPC.
É o que estatui a Súmula n. 383 do TST:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
383 MANDATO. ARTS. 13 E 37 DO CPC. FASE RECURSAL.
ASSINATURA ORIGINAL. APELO INEXISTENTE. EXEGESE DA
INAPLICABILIDADE (conversão das Orientações Jurisprudenciais
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 120 DA SBDI-1 DO TST.
nºs 149 e 311 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Hipótese em que o recurso ordinário não foi conhecido, por se
I - É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de
encontrar subscrito com mera assinatura digitalizada, o que
procuração, nos termos do art. 37 do CPC, ainda que mediante
equivale a encontrar-se apócrifo. Com efeito, constata-se que não
protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não
houve a aposição de assinatura original nos termos da Orientação
pode ser reputada ato urgente. (ex-OJ nº 311 da SBDI-1 - DJ
Jurisprudencial 120 da SBDI-1 do TST, somente se admitindo a
11.08.2003)
validade da petição em que o advogado tenha aposto originalmente
II - Inadmissível na fase recursal a regularização da representação
sua assinatura, ou na hipótese de assinatura eletrônica, a qual não
processual, na forma do art. 13 do CPC, cuja aplicação se restringe
se verificou nos autos. Precedentes do STF. Agravo de instrumento
ao Juízo de 1º grau. (ex-OJ nº 149 da SBDI-1 - inserida em
não provido. (TST - AIRR 135900-27.2009.5.10.0004 - 7ª T. - Relª.
27.11.1998).
Minª. Delaíde Miranda Arantes - DEJT de 26/3/2013 - extraído do
respectivo sítio)
Assim é que a regularidade da representação processual deve ser
examinada de ofício pelo magistrado em qualquer grau de
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE DE
jurisdição, a teor do art. 301, § 4º do CPC.
REPRESENTAÇÃO. MANDATO TÁCITO E ASSINATURA
Na hipótese, o substabelecimento (Id e917e47) que conferiu
DIGITALIZADA POR MEIO DE ESCANEAMENTO. ARGÜIÇÃO DE
poderes ao subscritor do recurso ordinário da reclamante contém
VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84093