1808/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Setembro de 2015
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COM UM ALEGADO ACIDENTE QUE TERIA OCORRIDO
APENAS 9 (NOVE) DIAS ANTES DA DATA DA REALIZAÇÃO
11). Diga a ilustre Perita se é verdadeiro o fato de que o
DOS CITADOS EXAMES.
reclamante realizou um exame de ressonância magnética do
joelho esquerdo em 29/10/2013, 4 (quatro) meses após a
Sim, não há nexo causal por se tratar de doença degenerativa.
artroscopia realizada para seu tratamento cirúrgico, e que tal
exame (obviamente) ainda evidenciava lesões degenerativas
7). Diga a ilustre Perita se é verdadeiro o fato de que o
em evolução, porém não suficientes para acarretar laudo de
reclamante foi submetido a uma artroscopia em seu joelho
incapacidade laboral, motivo pelo qual o INSS determinou o
esquerdo em 20/06/2013, na Santa Casa de Misericórdia de
seu retorno ao trabalho em perícia realizada em 28/11/2013.
Cuiabá, portanto em período inferior a 1 (um) mês após a data
do alegado acidente que teria ocorrido segundo declarado pelo
Sim, consta nos autos exame de ressonância magnética do joelho
autor em sua petição inicial, ao movimentar-se para alcançar o
esquerdo do dia 29.10.2013 (id 89c15b4): ruptura radial do menisco
terceiro degrau de uma escada.
medial associado a degeneração mucinosa, redução do espaço
articular com osteófitos marginais, edema ósseo na margem medial
Consta nos autos relatório de cirurgia realizado no dia 20.06.2013
da tíbia sem sinais de fratura, ligamento cruzado anterior
(id 3575d4b).
espessado, alteração do sinal do ligamento cruzado posterior de
aspecto degenerativo. (...)
8). Diga a ilustre Perita se é verdadeiro o fato de que consta na
descrição da artroscopia realizada em 20/06/2013, data na qual
não foi ultrapassado o período de 1 (um) mês após o dia do
alegado acidente, que foi constatada a existência de SINOVITE
E para os quesitos do reclamante, a “expert” esclareceu:
CRÔNICA NO FUNDO DE SACO, ARTROSE DE GRAU II NO
COMPARTIMENTO FEMORO-PATELAR E CONDROPATIA
GRAU III EXTENSA NO COMPARTIMENTO MEDIAL.
“1. O autor é portador da doença/lesão mencionada na inicial
Sim, consta nos autos a descrição da artroscopia realizada no dia
(Transtorno interno em joelho esquerdo)?
20.06.2013 (id c96aed1).
Sim, consta nos autos exame de ressonância magnética do joelho
9). Diga a ilustre Perita se é verdadeiro o fato de que a doença
esquerdo do dia 29.10.2013 (id 89c15b4)
articular degenerativa, diagnosticada e tratada por ocasião da
artroscopia realizada em 20/06/2013, data na qual não foi
2. A doença/lesão é incapacitante para o trabalho prestado à
ultrapassado o período de 1 (um) mês após o dia do alegado
ré?
acidente, NÃO POSSUI NEXO DE CAUSALIDADE COM UM
ALEGADO ACIDENTE QUE TERIA OCORRIDO APENAS 1 (UM)
Não.
MÊS ANTES DA DATA DA REALIZAÇÃO DO CITADO EVENTO
CIRÚRGICO.
3. A lesão é incapacitante para qualquer trabalho?
Sim, não há nexo causal por se tratar de doença degenerativa.
Não.
10). Diga a ilustre Perita se é verdadeiro o fato de que o INSS
4. Em caso de resposta afirmativa a quaisquer das duas
concedeu ao reclamante o benefício de espécie 31, não
perguntas acima, detalhar se a incapacidade laboral é total ou
reconhecendo, portanto, a existência de lesões que pudessem
parcial, indicando, neste caso, o percentual de redução.
ter sido acarretadas por um acidente de trabalho.
Não há incapacidade laboral.
Sim, consta nos autos comunicação do INSS com benefício espécie
31 (id 59c1bcc).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 88478
5. A incapacidade diagnosticada é definitiva ou temporária?