2313/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017
1323
indicar suas testemunhas ou reiterar a oitiva das anteriormente
1. Considerando que a reclamada possui feitos tramitando nesta
arroladas (antes da produção de provas orais), mediante
unidade e comumente não apresenta proposta de acordo,
competente registro em ata.
determino:
Consigna-se a advertência contida no Artigo 852-B, § 2o, da CLT:
Inclua-se o feito da pauta de audiência "UNA" da Vara do Trabalho
"As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de
Peixoto de Azevedo/MT para o dia 06/12/2017 às 13h00min, e
endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as
notifiquem-se as partes. Deverão estar presentes os litigantes para
intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência
depoimento pessoal. O não comparecimento do reclamante à
de comunicação".
audiência importará o arquivamento da reclamação e a ausência
do(s) réu(s) importará revelia, além de confissão quanto a matéria
Ficam os procuradores das partes cientes de que todas as
de fato, nos termos do art 844 da CLT.
intimações, inclusive as de redesignação de audiência, serão
realizadas via do Diário de Justiça Eletrônica "DJE" na forma da Lei
1.1 NOTIFIQUE-SE o réu para que, no prazo de 10 (dez) dias a
de regência.
contar de sua notificação, apresente defesa escrita acompanhada
dos documentos que julgar necessários. (artigo 841 da CLT, c/c
inciso VI do artigo 139 do CPC). Fica também facultada à parte a
apresentação de sua defesa oralmente.
1.2. Apresentada a defesa, INTIME-SE o autor por seu procurador
para, no prazo de prazo de dez dias contados na forma prevista no
artigo 774 da CLT c/c 224 do Código de Processo Civil, apresente
impugnação à defesa.
2. As partes deverão trazer sua(s) testemunha(s) espontaneamente,
independentemente de intimação (art. 825 da CLT), sob pena de
Assinatura
preclusão e desistência presumida. Só serão intimadas as
testemunhas que, comprovadamente convidadas, não
comparecerem à audiência designada.
Conforme preceitua o art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte
informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e
do local da audiência designada. A intimação deverá ser realizada
PEIXOTO DE AZEVEDO, 1 de Setembro de 2017
por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar
aos autos com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da
audiência, cópia da correspondência de intimação e do
ANDRE GUSTAVO SIMIONATO DOENHA ANTONIO
comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação
Juiz(a) do Trabalho Titular
importará em desistência da inquirição da testemunha se acaso ela
não comparecer espontaneamente.
Intimação
Esclarece-se ainda que em relação a testemunhas residentes fora
da região submetida à competência territorial desta Vara do
Trabalho de Peixoto de Azevedo/MT não há necessidade de
comprovação do convite à testemunha considerando-se, de
antemão, justificada a impossibilidade de comparecimento à
audiência. Nesse caso poderão as partes até o início da audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111057
Processo Nº RTOrd-0000535-34.2017.5.23.0141
RECLAMANTE
JOSE DOMINGO DE CARVALHO
ADVOGADO
LUCAS ARANTES PEREIRA DA
SILVA(OAB: 20410-O/MT)
ADVOGADO
ELIZ MARIA ARANTES DA SILVA
BORGES(OAB: 19967-O/MT)
ADVOGADO
EDVALDO PEREIRA DA SILVA(OAB:
12552/MT)
ADVOGADO
LEANDRA RIBEIRO DE SOUSA
NUNES(OAB: 21708-O/MT)