3218/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
DIAMANTINO/MT, 07 de maio de 2021.
1442
4.1 crédito do autor por meio de transferência para a conta bancária
RAFAELA BARROS PANTAROTTO
de titularidade do seu advogado, ARNALDO SILVA ARAÚJO CPF
Juiz(a) do Trabalho Titular
n° 593.489.331-91, agência 2710, operação 013, conta poupança
4710-1, observado o valor de R$ 2.000,00.
Processo Nº ATSum-0000082-95.2020.5.23.0056
RECLAMANTE
SIDNEY PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO
ARNALDO SILVA ARAUJO(OAB:
13840/MT)
ADVOGADO
HUR CARLOS SANTOS
FRANCA(OAB: 22850-O/MT)
RECLAMADO
BOM FUTURO AGRICOLA LTDA
ADVOGADO
EDSON EMILIO SPAGNOLLO(OAB:
38105/PR)
ADVOGADO
THIAGO DOMINGUES
SIQUEIRA(OAB: 11004-B/MT)
ADVOGADO
RENATA PEREIRA PIMENTEL(OAB:
10504-O/MT)
4.2 honorários advocatícios devidos ao procurador do autor, Drº
ARNALDO SILVA ARAÚJO CPF n° 593.489.331-91, por meio de
transferência para a conta bancária de titularidade, agência 2710,
operação 013, conta poupança 4710-1, saldo da conta (zerar a
conta judicial).
5. Comprovada a transferência ora determinada, intime-se a parte
autora para ciência, bem assim para requerer o que entender
de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão, ficando o
procurador da parte Autora ciente de que se presume que conferiu o
Intimado(s)/Citado(s):
valor liberado em sua conta bancária, respondendo solidariamente,
- SIDNEY PEREIRA RODRIGUES
com o Autor, em caso de valor liberado de forma equivocada.
6. Decorrido o prazo do item 3 e 5, façam os autos conclusos para
extinção da execução.
PODER JUDICIÁRIO
DIAMANTINO/MT, 07 de maio de 2021.
JUSTIÇA DO
RAFAELA BARROS PANTAROTTO
Juiz(a) do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75909a7
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Indefiro o pedido da parte ré formulado sob o ID 5377436
quanto ao pagamento dos honorários de sucumbência, uma vez
que foi declarada suspensa a exigibilidade dos honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor, nos termos do art.
791-A, §4º da CLT.
2. Assim, os autos devem ser remetidos ao arquivo definitivo,
ficando a parte interessada ciente de que, se houver alteração da
Processo Nº ATSum-0000082-95.2020.5.23.0056
RECLAMANTE
SIDNEY PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO
ARNALDO SILVA ARAUJO(OAB:
13840/MT)
ADVOGADO
HUR CARLOS SANTOS
FRANCA(OAB: 22850-O/MT)
RECLAMADO
BOM FUTURO AGRICOLA LTDA
ADVOGADO
EDSON EMILIO SPAGNOLLO(OAB:
38105/PR)
ADVOGADO
THIAGO DOMINGUES
SIQUEIRA(OAB: 11004-B/MT)
ADVOGADO
RENATA PEREIRA PIMENTEL(OAB:
10504-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOM FUTURO AGRICOLA LTDA
condição de miserabilidade do Autor, poderá, dentro do prazo de 02
(dois) anos, ajuizar ação de Cumprimento de Sentença, código 156,
para execução do valor que lhe é devido.
PODER JUDICIÁRIO
3. Intimem-se as partes para ciência.
JUSTIÇA DO
4. Sem prejuízo, diante do requerimento da parte autora, bem assim
a existência de valores na conta judicial 1500130094292 do Banco
do Brasil, confiro força de ofício ao presente despacho,
INTIMAÇÃO
determinando seu encaminhamento por meio eletrônico ao
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75909a7
BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 0787, para que se proceda
proferido nos autos.
às seguintes liberações, salientando que em caso de divergência de
DESPACHO
informações entre este despacho/ofício e guias anexas ou, ainda,
1.Indefiro o pedido da parte ré formulado sob o ID 5377436
de dados bancários, a instituição bancária deverá se abster de
quanto ao pagamento dos honorários de sucumbência, uma vez
realizar a operação, bem como deverá a instituição bancária
que foi declarada suspensa a exigibilidade dos honorários
proceder à atualização monetária de todas as verbas desde a data
advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor, nos termos do art.
do depósito até a efetiva transferência/recolhimento:
791-A, §4º da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166392