3461/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
transcrição segue abaixo:
699
CAMILA ZAMBRANO DE SOUZA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
DESPACHO
ALTA FLORESTA/MT, 29 de abril de 2022.
Vistos,
Requer a exequente, na manifestação sob #id:9d42fed, a
RAQUEL ADRIANA DOS SANTOS CASTALDELI
instauração de incidente de formação de litisconsórcio passivo entre
Diretor de Secretaria
o executado e Liga Nordestina de Assistência, Educação e Saúde
de Pernambuco (LINASPE), CNPJ 35.673.300/0001-16, Instituto
Alcides de Andrade Lima (IAAL) CNPJ10.072.296/0004-52, Instituto
Humanize de Assistência e Responsabilidade Social CNPJ
28.399.030/0001-3 e MV Sistemas Ltda e Filial CNPJ nº.
91.879.544/0001-20.
Analiso.
Observando-se os documentos anexados aos autos, verifica-se que
há indícios de que o executado, as referidas pessoas jurídicas
acima mencionadas sejam corresponsáveis pelas obrigações do
contrato de trabalho firmado entre o executado e o exequente.
Dessa forma, em similitude ao procedimento do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, disposto nos artigos 133
a 137 do CPC, instauro oincidente de formação de litisconsórcio
passivo e, por conseguinte, determino:
Processo Nº ATOrd-0000875-69.2017.5.23.0046
RECLAMANTE
SOLANGE LUEDKE
ADVOGADO
REGINA DA SILVA SOUZA(OAB:
22876-O/MT)
ADVOGADO
ELINE ALEXANDRE CHAGAS(OAB:
25364-O/MT)
ADVOGADO
SIDNEI TADEU CUISSI(OAB:
17252/MS)
ADVOGADO
LUIS AUGUSTO CUISSI(OAB: 14430A/MT)
RECLAMADO
LIGA NORDESTINA DE
ASSISTENCIA, EDUCACAO E SAUDE
DE PERNAMBUCO
RECLAMADO
INSTITUTO HUMANIZE DE
ASSISTENCIA E
RESPONSABILIDADE SOCIAL
RECLAMADO
INSTITUTO ALCIDES D' ANDRADE
LIMA
RECLAMADO
MV SISTEMAS LTDA
RECLAMADO
INSTITUTO PERNAMBUCANO DE
ASSISTENCIA E SAUDE
ADVOGADO
WILSON RODRIGUES SILVA
NETO(OAB: 43253/PE)
1. Proceda-se à inclusão na polaridade passiva desta execução a
Liga Nordestina de Assistência, Educação e Saúde de Pernambuco
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE LUEDKE
(LINASPE), CNPJ 35.673.300/0001-16, Instituto Alcides de Andrade
Lima (IAAL) CNPJ10.072.296/0004-52, Instituto Humanize de
Assistência e Responsabilidade Social CNPJ 28.399.030/0001-3 e
MV Sistemas Ltda e Filial CNPJ nº. 91.879.544/0001-20.
PODER JUDICIÁRIO
2. Após, citem-se as referidas pessoas jurídicas nos endereços
JUSTIÇA DO
constantes na petição sob #id:9d42fed, para manifestarem-se no
prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 CPC, bem como para
indicarem as provas que pretendem produzir, sob pena de
preclusão.
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado(a) do r. Despacho, cuja
transcrição segue abaixo:
2.1. Fica autorizada a expedição de mandado ou carta precatória,
caso necessário.
3. Decorrido o prazo acima e manifestando-se os citados, intime-se
a exequente para ciência das contestações bem como para
impugná-las no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
4. Decorrido o prazo para a exequente impugnar as contestações,
retornem-se os autos conclusos para o julgamento do incidente.
5. Independentemente das providências acima, homologo o pedido
de desistência da penhora de valores no rosto dos autos 101757250.2017.8.11.004, em trâmite na 4ª Vara Especializada da Fazenda
Pública de Cuiabá/MT, conforme requerido na manifestação em
referência.
6. Intime-se a exequente dos termos deste despacho.
ALTA FLORESTA/MT, 27 de abril de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181793
DESPACHO
Vistos,
Requer a exequente, na manifestação sob #id:9e2ace7, a
instauração de incidente de formação de litisconsórcio passivo entre
o executado e Liga Nordestina de Assistência, Educação e Saúde
de Pernambuco (LINASPE), CNPJ 35.673.300/0001-16, Instituto
Alcides de Andrade Lima (IAAL) CNPJ10.072.296/0004-52, Instituto
Humanize de Assistência e Responsabilidade Social CNPJ
28.399.030/0001-3 e MV Sistemas Ltda e Filial CNPJ nº.
91.879.544/0001-20.
Analiso.
Observando-se os documentos anexados aos autos, verifica-se que
há indícios de que o executado, as referidas pessoas jurídicas