3502/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2022
448
princípio do contraditório, o que foi devidamente observado no
presente caso.
Concluo, portanto, que a testemunha trazida pelo autor possui
DANO MORAL
isenção de ânimo para prestar depoimento, não havendo motivo
para a desconsideração de seu depoimento como um todo, bem
assim a prova emprestada (Ids db143c3, ba97e93 e e44c505)
O autor se insurge contra a sentença que julgou improcedente o
trazida com a petição inicial, acrescentando-se que o valor da prova
pedido de indenização por dano moral, decorrente do fornecimento
será apreciado quando do julgamento dos respectivos pedidos.
de equipamentos de proteção individual (colete balístico/placa
Dou provimento.
balística) e arma de fogo, de forma compartilhada entre os
vigilantes.
Pois bem.
O dano moral consiste em violação a direito da personalidade do
NULIDADE DO AVISO PRÉVIO
indivíduo, como sua dignidade, reputação, integridade física e
estética, resultante de fatos que podem ocasionar considerável
gravame de natureza física ou psicológica, e não de qualquer
O autor se insurge contra a sentença que julgou improcedente o
dissabor enfrentado pelo trabalhador.
pedido de anulação do aviso prévio, insistindo na tese de que o
Nos termos da Norma Regulamentadora (NR-6) do MTE, os EPIs
documento foi confeccionado com data retroativa.
não podem ter o uso compartilhado. E tal proibição se deve ao fato
Pois bem.
de que o uso de EPI adequado, mais do que um dever do
Na inicial, o autor alegou que foi dispensado sem justa causa em
empregado, é um direito seu, que permite ao trabalhador exercer
1º/12/2020, e não 5/11/2020, como constou do documento de Id
suas atividades de forma segura e pacífica, considerando-se os
4bb0471, tendo recebido o comunicado via WhatsApp do supervisor
perigos inerentes ao cargo de vigilante.
da Rondai, em Cáceres, somente em 3/12/2020, para que fosse
Sobre os equipamentos de proteção individual, dispõe a Norma
assinar o documento com data retroativa.
Regulamentadora n. 6 do Ministério do Trabalho:
Na contestação, a reclamada alegou que o demandante foi
dispensado no dia 5/11/2020, iniciando-se o cumprimento do aviso
... 6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora -
prévio no dia 6/11/2020, com o término do contrato em 8.12.2020.
NR, considerase Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo
Houve redução de sete dias corridos, tendo o autor laborado até o
dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador,
dia 1º/12/2020.
destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança
Examinando a prova testemunhal produzida, observo que a
e a saúde no trabalho.
testemunha Alex Kenny (depoimento gravado), não obstante tenha
... 6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados,
se confundido com a data da própria dispensa, informou ao juízo
gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de
que todos os vigilantes foram dispensados na mesma época e da
conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
mesma forma, não tendo sido pré-avisados. No entanto, nada
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa
soube informar quanto à eventual divergência entre a data da
proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças
dispensa e a aquela constante do termo do aviso prévio, o qual teria
profissionais e do trabalho; (...)
sido supostamente compelido a assinar. Ademais, o testigo
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
declarou não ter presenciado o demandante assinar o seu termo de
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
aviso.
b) exigir seu uso;
Por sua vez, o documento de Id ba97e93, impugnado pela ré, que
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional
não reconheceu o interlocutor como sendo seu empregado, não tem
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
o condão de comprovar a tese obreira, de modo que o autor não se
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e
desincumbiu de seu encargo de comprovar a concessão de aviso
conservação;
prévio com data retroativa.
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
Nego provimento.
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184631