2476/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1152
pleito da tutela de urgência seja realizada quando da prolação da
sentença, uma vez que não acarretará prejuízo à parte autora.
Aguarde-se o encerramento da instrução.
Fundamentação
Intimem-se.
Vistos, etc.
Assinatura
Não é caso de omissão, uma vez que todas as pretensões foram
TRES LAGOAS, 16 de Maio de 2018
analisadas e contam com a fundamentação necessária.
Os embargos de declaração são rejeitados, uma vez que não
HELIO DUQUES DOS SANTOS
possuem a finalidade de chancelar ou não a interpretação particular
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
da reclamada sob os limites objetivos da decisão.
Rejeito.
Assinatura
TRES LAGOAS, 16 de Maio de 2018
HELIO DUQUES DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº RTOrd-24542-13.2016.5.24.0072">0024542-13.2016.5.24.0072
AUTOR
IRLEI QUEIROZ ARANTES
ADVOGADO
JOSEMIRO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 85725/SP)
ADVOGADO
MARISOL MARIM ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 12449/MS)
RÉU
LOGUS-SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA - EPP
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
Marcos Hideki Kamibayashi(OAB:
14580/MS)
Processo Nº RTOrd-24542-13.2016.5.24.0072">0024542-13.2016.5.24.0072
AUTOR
IRLEI QUEIROZ ARANTES
ADVOGADO
JOSEMIRO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 85725/SP)
ADVOGADO
MARISOL MARIM ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 12449/MS)
RÉU
LOGUS-SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA - EPP
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
Marcos Hideki Kamibayashi(OAB:
14580/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRLEI QUEIROZ ARANTES
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- IRLEI QUEIROZ ARANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos, etc.
Nos autos do processo nº 25426-08.2017.5.24.0072, em audiência
ocorrida no dia 11.04.2018, fls. 752, a reclamante pleiteou tutela de
urgência para que seja efetuada a baixa em sua CTPS,
possibilitando, assim, que ela proceda ao requerimento do auxílio
doença. Nessa oportunidade, foi declarada pelo juízo a conexão
Processo Judicial Eletrônico - PJe n. 24542-13.2016.5.24.0072">0024542-13.2016.5.24.0072
Reclamante(s): IRLEI QUEIROZ ARANTES
Reclamada(o)(s): LOGUS-SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA EPP e outros
com o processo nº 24542-13.2016.5.24.0072, tendo havido a
reunião desses autos, que passaram a tramitar em um único feito,
sob esta última numeração.
Constato que o processo já se encontra maduro para julgamento,
com elementos suficientes para a decisão de mérito, e diante da
proximidade da audiência de encerramento da instrução, designada
para o dia 11.06.2018, entendo ser prudente que a apreciação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119209
INTIMAÇÃO