2515/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
3622
Certifique-se nos autos principais a oposição destes embargos de
terceiro, inclusive juntando cópia deste despacho, aguardando-se,
naqueles autos, o trânsito em julgado da sentença a ser proferida
TRES LAGOAS, 27 de Junho de 2018
nestes.
Notifique-se a embargada, por meio de seu advogado - o qual deve
BEATRIZ MAKI SHINZATO CAPUCHO
ser devidamente habilitado - para, no prazo de 15 (quinze) dias,
Juiz do Trabalho Titular
regularizar a representação processual nestes autos, bem como, no
mesmo prazo, apresentar contestação, sob pena de presumirem-se
aceitos pelas requeridas, como verdadeiros, os fatos alegados pelo
Despacho
Processo Nº ET-0024730-35.2018.5.24.0072
EMBARGANTE
ANTONIO FLAVIO DA SILVA
AZEVEDO
ADVOGADO
TATIANE ROCHA(OAB: 284726/SP)
EMBARGADO
EUDES FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO
TIAGO VINICIUS RUFINO
MARTINHO(OAB: 14135/MS)
requerente.
Documento digitado por CRISTIANE BONAZZIO CRAVEIRO.
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
TRES LAGOAS, 27 de Junho de 2018
JUSTIÇA DO TRABALHO
BEATRIZ MAKI SHINZATO CAPUCHO
Juiz do Trabalho Titular
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de embargos de terceiro em relação aos autos nº 0000273-
Despacho
Processo Nº RTSum-0025090-04.2017.5.24.0072
AUTOR
GISELE MARQUES RODRIGUES
ADVOGADO
NILSON CAVALCANTE(OAB:
20970/MS)
ADVOGADO
CLAITON ALVES FRANCISCO(OAB:
19683/MS)
RÉU
SEMPRE HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO
ALEXANDRE BEINOTTI(OAB: 10215A/MS)
46.2012.5.24.0072, em trâmite nesta jurisdição.
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELE MARQUES RODRIGUES
Embora a embargante tenha solicitado "decisão liminar" para que
possa transferir a propriedade do veículo para si, verifico que o
deferimento de tal medida esgotaria o objeto final da presente ação,
o que não se admite. Não obstante o acima exposto, determino a
PODER JUDICIÁRIO
alteração da restrição do veículo de placas BMN-2674 junto ao
JUSTIÇA DO TRABALHO
Renajud para que conste apenas restrição à transferência. Cumpra
a Secretaria.
Defiro a suspensão da execução nos autos principais, com base no
art. 678 do Código de Processo Civil.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121310