2654/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019
1323
Assim, a sentença merece reparo para que sejam observados os
limites do pedido.
Provejo, pois, o recurso para limitar o pensionamento à data em que
o de cujus completaria 74,6 anos.
[1] REALE, Miguel.Horizontes do Direito e da História. São Paulo:
Saraiva, 2002, p. 25.
[2] CAPPELLETI, Mauro. Juízes Legisladores? Trad. Carlos
Alberto Alvaro de Oliveira. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris
Editor, 1993, p.; 65-90.
POSTO ISSO
Participaram deste julgamento:
Desembargador João de Deus Gomes de Souza;
Desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona (Presidente
da 2ª Turma); e
Desembargador Francisco das C. Lima Filho.
Presente o representante do Ministério Público do Trabalho.
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Segunda Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por
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