2666/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019
1517
Intimado(s)/Citado(s):
O nome do signatário do presente documento consta em sua
- BIOSEV S.A.
assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE
Rua Profa. Etelvina Vasconcelos, 198, Vila Maria - CEP 79.130-000
Fone (67) 3452-2025 - E-mail: rio_brilhante@trt24.jus.br
Processo Judicial Eletrônico - PJe n. 0024204-79.2016.5.24.0091
Reclamante(s): JULIANO GOMES LOPES
Código de Rastreamento:
Notificação
Processo Nº RTOrd-0024490-57.2016.5.24.0091
AUTOR
LUCIANO FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO
DIANA REGINA MEIRELES
FLORES(OAB: 7520/MS)
ADVOGADO
MARISSOL LEILA MEIRELES
FLORES(OAB: 8772/MS)
RÉU
BIOSEV S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 14642-A/MS)
ADVOGADO
GRAZIELI MEAZZA(OAB: 13764/MS)
Reclamada(o)(s): BIOSEV S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERREIRA RODRIGUES
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE
Rua Profa. Etelvina Vasconcelos, 198, Vila Maria - CEP 79.130-000
Fone (67) 3452-2025 - E-mail: rio_brilhante@trt24.jus.br
Processo Judicial Eletrônico - PJe n. 0024490-57.2016.5.24.0091
De ordem do MM. Juiz desta Vara do Trabalho, pela presente
fica V. Sª. intimado(a) para impugnação dos cálculos de
Reclamante(s): LUCIANO FERREIRA RODRIGUES
Reclamada(o)(s): BIOSEV S.A.
liquidação, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena
de preclusão. Prazo: 08 dias.
INTIMAÇÃO
Rio Brilhante, MS, 17 de Fevereiro de 2019.
De ordem do MM. Juiz desta Vara do Trabalho, pela presente
fica V. Sª. intimado(a) para impugnação dos cálculos de
liquidação, com a indicação dos itens e valores objeto da
Destinatário(a): BIOSEV S.A.
04551-065 - AVENIDA CHEDID JAFET, 222 - BLOCO A, 4º
ANDAR - VILA OLIMPIA - SAO PAULO - SÃO PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130548
discordância, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena
de preclusão. Prazo: 08 dias.