3433/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Março de 2022
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Assim, não é devido o pagamento em dobro do domingo trabalhado
apesar do desconhecimento do preposto acerca da ciência prévia
no sistema 5x1, pois a folga coincidente com o domingo a cada sete
da ré sobre o diagnóstico de hepatite do autor, ainda que se
semanas cumpre a finalidade da norma constitucional.
considerasse o fato como verdadeiro, tal circunstância, por si só,
Nesse sentido, os seguintes precedentes deste Regional:
não revela o caráter discriminatório do rompimento contratual.
"3. DOBRA PELO LABOR AOS DOMINGOS. REGIME DE 5X1.
De outro viso, entendo que o convencimento firmado pelo Juízo a
INDEVIDA - Revelando os registros de ponto labor em regime de
quo, quanto à valoração das provas produzidas, em especial a
cinco dias de trabalho por um de descanso, longo do contrato,
testemunhal, deve prevalecer, eis que examinou o tema com
eventual domingo trabalhado era compensado com a folga, ainda
profundidade e clareza, de modo a não deixar dúvida alguma do
que não ocorresse a cada três semanas trabalhadas, fazendo jus o
acerto de sua conclusão, razão pela qual me permito reproduzir
trabalhador apenas à remuneração de eventuais horas extras, se
seus fundamentos como razões de decidir (ID. 80c5091):
prestadas nesse dia. Recursos parcialmente providos" (ROT
Infiro da prova testemunhal que a dispensa do reclamante não
0025226-49.2017.5.24.0056, 2ª Turma, Rel. Des. Francisco das
decorreu da doença alegada na inicial, mas sim da desativação da
Chagas Lima Filho, DEJT 30/03/21).
central de rádio no estabelecimento da reclamada. As duas
"SISTEMA 5X1 - LABOR AOS DOMINGOS - PAGAMENTO EM
testemunhas ouvidas foram categóricas nesse sentido.
DOBRO - NÃO CABIMENTO. O sistema de trabalho 5x1 contempla
Ademais, não se comprovou que o reclamante comunicou a
a concessão de uma folga semanal, nos termos do art. 7º, XV, da
empresa acerca da patologia. As testemunhas apenas aludiram que
CF, segundo o qual o descanso semanal remunerado deve se dar
ele havia comentado com colegas de trabalho. Por fim, o atestado
preferencialmente e não obrigatoriamente aos domingos. Assim,
de saúde ocupacional, produzido por ocasião da dispensa e
cumprida a finalidade da norma e, havendo uma folga coincidente
assinado pelo trabalhador, demonstra que ele estava "apto sem
com o domingo a cada sete semanas, não há falar em pagamento
restrição" (f. 164).
em dobro dos domingos laborados. Recurso parcialmente provido"
Consequentemente, julgo improcedentes os pedidos fundados na
(ROT 0024931-94.2019.0006, 1ª Turma, Rel. Des. Nery Sá e Silva
alegada dispensa discriminatória.
de Azambuja, DEJT: 19/02/21).
Por todo o exposto, nego provimento ao recurso.
Assim, não há falar em aplicação, por analogia, do disposto no art.
3.7 - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
6º, parágrafo único, da Lei 10.101/2000, tampouco em ausência de
A Juíza da origem condenou o autor ao pagamento de honorários
compensação do labor prestado nessas condições.
sucumbenciais (ID. 80c5091).
Diante do exposto, nego provimento ao recurso.
O autor sustenta que é beneficiário da justiça gratuita e que foi
3.6 - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - INDENIZAÇÃO POR DANO
declarada a inconstitucionalidade do art. 790-B, caput e §4º, e 791-
MORAL
A, §4º, da CLT. Aduz, ainda, que a condenação em honorários
A Juíza da origem julgou improcedente o pedido indenizatório
sucumbenciais penaliza o trabalhador e o desencoraja a busca pelo
fundado na alegada dispensa discriminatória (ID. 80c5091).
Poder Judiciário, violando o princípio constitucional de acesso à
O autor sustenta que a ré é confessa em relação à dispensa
justiça. Pugna pela reforma da sentença quanto ao ponto (ID.
discriminatória, porquanto o preposto demonstrou total
daf60be - Pág. 23-25).
desconhecimento dos fatos. Aduz que o conjunto probatório
Analiso.
demonstra diversas ausências para tratamento das hepatites, a qual
De fato, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, julgou
foi diagnosticada durante o vínculo contratual. Afirma que a
parcialmente procedente opedido formulado na ADI nº 5766, para
dispensa foi levada a efeito em razão das patologias, o que
declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º,
configurada ato ilícito. Pugna pela reforma da sentença a fim de que
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
a ré seja condenada ao pagamento de indenização por dano moral
Desta feita, excluo a condenação do autor ao pagamento dos
(ID. daf60be - Pág. 18 - 23).
honorários sucumbenciais.
Analiso.
Dou provimento ao recurso.
O desconhecimento dos fatos pelo preposto tem como
3.8 - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
consequência a confissão ficta da ré, todavia, gera apenas
A Juíza da origem determinou a incidência do IPCA-E na fase pré-
presunção relativa dos fatos controvertidos, o que significa que,
judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa
havendo prova sem sentido contrário, essa última deve prevalecer.
SELIC, em observância a decisão do STF (ADCs 58 e 59 e ADIs
À luz dessa premissa, analisando o caso dos autos, verifico que
5867 e 6021) - ID. 80c5091.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179767