3443/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2022
768
Vistos.
deverá manifestar-se expressamente em 5 dias, situação em que os
1. Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 1.500,00,
autos deverão voltar-me conclusos para designação de outro
considerando o tempo despendido para a elaboração do laudo,
profissional cadastrado.
complexidade do trabalho pericial e grau de zelo do expert.
DOURADOS/MS, 30 de março de 2022.
2. Intimem-se as partes para manifestarem-se dos cálculos nos
MARCIO ALEXANDRE DA SILVA
termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Juiz do Trabalho Titular
3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os
autos conclusos.
DOURADOS/MS, 30 de março de 2022.
MARCIO ALEXANDRE DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0024181-10.2020.5.24.0022
AUTOR
RONDOLFO RIBEIRO GARCIA
ADVOGADO
ANDERSON RODRIGO
ZAGONEL(OAB: 17480/MS)
ADVOGADO
SAMIA SILVEIRA DE MORAES(OAB:
19616/MS)
RÉU
SSP DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRANSITO DE MS
RÉU
DISP - SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA
ADVOGADO
VALERIA PIANO DA SILVA(OAB:
6384/MS)
Processo Nº ATSum-0024181-10.2020.5.24.0022
AUTOR
RONDOLFO RIBEIRO GARCIA
ADVOGADO
ANDERSON RODRIGO
ZAGONEL(OAB: 17480/MS)
ADVOGADO
SAMIA SILVEIRA DE MORAES(OAB:
19616/MS)
RÉU
SSP DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRANSITO DE MS
RÉU
DISP - SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA
ADVOGADO
VALERIA PIANO DA SILVA(OAB:
6384/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONDOLFO RIBEIRO GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- DISP - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 847c827
PODER JUDICIÁRIO
proferido nos autos.
JUSTIÇA DO
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Vistos, etc.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 847c827
A liquidação indica o conjunto de atos que devem ser praticados
proferido nos autos.
com a finalidade de estabelecer o exato valor da condenação ou de
DESPACHO
individualizar o objeto da obrigação. Trata-se, pois, de uma fase que
antecede a execução.
Vistos, etc.
Considerando que agora a execução deverá ser promovida por
A liquidação indica o conjunto de atos que devem ser praticados
iniciativa da parte, conforme o disposto no art. 878 da CLT, a
com a finalidade de estabelecer o exato valor da condenação ou de
liquidação da sentença, por ser uma fase anterior à execução, não
individualizar o objeto da obrigação. Trata-se, pois, de uma fase que
está abrangida pelo disposto no citado artigo.
antecede a execução.
Com efeito, tratando-se de cálculos complexos (CLT, art. 879, § 6º),
Considerando que agora a execução deverá ser promovida por
nomeio perito do juízo o(a) Sr(a). DURVAL OMINE FARIAS
iniciativa da parte, conforme o disposto no art. 878 da CLT, a
MEDEIROS, que deverá apresentar laudo no prazo de 30 (trinta)
liquidação da sentença, por ser uma fase anterior à execução, não
dias.
está abrangida pelo disposto no citado artigo.
Intime-se o perito. Caso o expert nomeado não aceite o encargo,
Com efeito, tratando-se de cálculos complexos (CLT, art. 879, § 6º),
deverá manifestar-se expressamente em 5 dias, situação em que os
nomeio perito do juízo o(a) Sr(a). DURVAL OMINE FARIAS
autos deverão voltar-me conclusos para designação de outro
MEDEIROS, que deverá apresentar laudo no prazo de 30 (trinta)
profissional cadastrado.
dias.
DOURADOS/MS, 30 de março de 2022.
Intime-se o perito. Caso o expert nomeado não aceite o encargo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180498
MARCIO ALEXANDRE DA SILVA