3670/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2023
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Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 240,00, calculadas
sobre o valor de R$ 12.000,00, provisoriamente atribuído à
Condena-se MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE a responder
condenação.
subsidiariamente pelo adimplemento de todas as parcelas deferidas
nesta sentença.
Intimem-se as partes.
MARCO ANTONIO DE FREITAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0024795-04.2022.5.24.0003
AUTOR
NAIARA VENTURA DE SOUZA
ADVOGADO
BRENDA DE SA(OAB: 22951/MS)
ADVOGADO
ALISSON MARTINS COGO(OAB:
26033/MS)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE
ADVOGADO
ALTAIR PEREIRA DE SOUZA(OAB:
4872/MS)
RÉU
PRODUSERV SERVICOS - EIRELI ME
ADVOGADO
JOSIANE DALLA COSTA(OAB:
31556/PR)
PERITO
LUIZ GUSTAVO DE QUEVEDO SANT
ANNA
A reclamada deverá arcar com o pagamento dos honorários
periciais.
Retifique-se a autuação para proceder à conversão do rito
sumaríssimo em ordinário.
Correção monetária, juros, recolhimentos fiscais e recolhimentos
previdenciários na forma do item “2.13” da fundamentação.
Intimado(s)/Citado(s):
- NAIARA VENTURA DE SOUZA
Liquidação por cálculos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 240,00, calculadas
sobre o valor de R$ 12.000,00, provisoriamente atribuído à
condenação.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd4c104
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimem-se as partes.
III – CONCLUSÃO
MARCO ANTONIO DE FREITAS
Juiz do Trabalho Titular
Isso posto, decide-se julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados por NAIARA VENTURA DE SOUZA em face de
PRODUSERV SERVIÇOS - EIRELI - ME, condenando-se este a lhe
pagar as seguintes parcelas:
Processo Nº ATSum-0024576-88.2022.5.24.0003
AUTOR
MARIA CAMILA LIMA FERNANDES
ADVOGADO
ELAYNE CRISTINA DA SILVA
MOURA(OAB: 13805/MS)
RÉU
R. F. DE JESUS & S. DA SILVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CAMILA LIMA FERNANDES
a) multa do art. 477, § 8º, da CLT;
b) adicional de insalubridade e reflexos;
c) horas extras e reflexos;
d) FGTS + 40%;
PODER JUDICIÁRIO
e) honorários de sucumbência, nos termos da fundamentação
JUSTIÇA DO
supra, que passa a integrar esse dispositivo para todos os efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196592