1743/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Junho de 2015
885
Intimação
RÉU: TEVIFLEX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
Vistos, etc.
O autor classificou vários documentos anexados aos autos como
Processo Nº Pet-0010395-62.2015.5.03.0181
AUTOR(A)
GABRIELA DE OLIVEIRA CAMPOS
ADVOGADO
LILIAN AUXILIADORA DE
REZENDE(OAB: 79507)
ADVOGADO
ELIDIA APARECIDA MOREIRA
LIMA(OAB: 148546)
RÉU
SERVICO DE IMAGEM
DIAGNOSTICA LTDA - EPP
"documento diverso": a CTPS (ID abacbb3), as CCTs (IDs bd2b8f7,
43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
62e792c, 7ac6f6c, 673ed84, 9c479bb, 83dcfeb, 8419069, ca0bfe2 e
RUA MATO GROSSO, 468, 12º ANDAR, BARRO PRETO, BELO
b3a37f2), a identidade (ID f86287a) e os contracheques (Ids
HORIZONTE - MG - CEP: 30190-080
e66f5c9 e 279bc48), contrariando os termos dos arts. 18,19 e 22 da
- varabh43@trt3.jus.br
Resolução nr. 136/2014 do CSJT, o que pode causar prejuízo ao
exercício do contraditório e da ampla defesa, assim como cria óbice
à boa atuação jurisdicional.
Destinatário:
ELIDIA APARECIDA MOREIRA LIMA
Desse modo e por se tratar do processo de rito comum, concedo
ao(a) reclamante o prazo de 2 dias para corrigir o(s) equívoco(s) e
LILIAN AUXILIADORA DE REZENDE
anexar seus documentos de forma individualizada e legível, com a
respectiva descrição do conteúdo correspondente e períodos,
inclusive com a orientação visual correta (horizontal ou vertical) e
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
resolução adequada que torne legível o documento, nos termos dos
Processo: 0010395-62.2015.5.03.0181 - Processo PJe-JT
arts 18, 19 e 22 da referida resolução, sob pena de indeferimento da
Classe: PETIÇÃO (241)
inicial e extinção do processo sem resolução de mérito nos termos
Autor: GABRIELA DE OLIVEIRA CAMPOS
do artigo 267, incisos IV e VI do CPC.
Réu: SERVICO DE IMAGEM DIAGNOSTICA LTDA - EPP
Registro que o recte deverá juntar novamente todos os documentos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da decisão proferida por
em substituição, no prazo assinalado, apontando os IDs que
este Juízo, cuja íntegra segue abaixo:
deverão ser excluídos, por terem sido anexados em substituição,
"Vistos, etc.
para evitar dificuldade na localização dos documentos, tumulto
processual, e viabilizar o provimento jurisdicional.
Por outro lado, considerando o prazo assinalado para sanar as
Tendo em vista que a autora não escolheu adequadamente a classe
irregularidades, aguarde-se a audiência inaugural quando então
judicial da presente ação, uma vez que classificou-a como "Petição
será apreciado o pedido de tutela antecipada.
(Pet)" ao invés de "Rito Sumaríssimo (RTSum)", declaro extinto o
processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, I c/c art.
Intime-se o autor e notifique-se a reclamada.
295, V, ambos do CPC.
Retire-se o feito de pauta.
Custas, pela autora, das quais fica isenta, vez que lhe defiro os
benefícios da justiça gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85904