1767/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
TEL.:
1994
(32) 3721-2590 -
EMAIL: vt.muriae@trt3.jus.br
Vistos, etc.
PROCESSO: 0010273-97.2015.5.03.0068
O valor da causa é a correlação econômica que se faz do pedido do
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
autor. Corresponde ao efetivo proveito econômico buscado pelo
AUTOR: AUTOR: ADRIANO RHODES LEANDRO
demandante. E nos termos da sistemática introduzida no processo
RÉU: RÉU: ELDER ABREU
trabalhista pela lei n. 9.957/00, o valor da causa submetida ao
procedimento sumaríssimo deve refletir, necessariamente, o pedido
formulado pelo autor.
DESPACHO PJe-JT
Vistos, etc.
Compulsando os autos eletrônicos, verifico que o
Em tal contexto, é a efetiva soma dos pedidos líquidos que indicará
substabelecimento constante dos autos eletrônicos é anterior à
o valor total do pedido e, por conseguinte, da causa, para então ser
outorga passada ao substabelecente, conforme documentos do id
definido o procedimento da demanda. Logo, não é possível admitir a
1f47d4a (item IV da Súmula n. 395 do TST).
indicação aleatória do valor da causa, sem correlação com os
Logo, intime-se o autor a regularizar a representação processual, no
pedidos, deixando ao autor a livre conveniência do rito a ser
prazo de 48 horas.
adotado.
Sem prejuízo da determinação acima, cite-se o réu.
Em tal contexto, observo que o autor atribuiu à causa o valor de
Muriaé/MG, 8 de Julho de 2015.
R$50.000,00 e distribuiu a demanda sob o rito sumaríssimo!
Sem maior digressão, retifique-se o cadastro do feito para fazer
Marcelo Paes Menezes
constar o correto procedimento a ser adotado no presente feito
Juiz do Trabalho
Intimação
(ordinário), devendo a advogada cadastrada no PJe observar,
doravante, a escorreita indicação do rito na distribuição dos feitos,
de modo a evitar sobrecarga desnecessária da máquina judiciária.
Designo audiência para o dia 26/08/15, às 13h, determinando a
intimação do autor para comparecimento, inclusive diretamente, sob
Processo Nº RTSum-0010278-22.2015.5.03.0068
AUTOR
JOSIANE RIBEIRO DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO
MATHEUS SOUZA DE OLIVEIRA
PAULA(OAB: 153412/MG)
RÉU
GALDINO E SILVA DE MURIAE LTDA
- ME
pena de aplicação do art. 844 da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
Cite-se a ré.
- JOSIANE RIBEIRO DE LIMA PEREIRA
Muriaé/MG, 8 de Julho de 2015.
Marcelo Paes Menezes
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Juiz do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTSum-0010273-97.2015.5.03.0068
AUTOR
ADRIANO RHODES LEANDRO
ADVOGADO
WESLEY FAVA ABREU(OAB:
106626/MG)
RÉU
ELDER ABREU
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Muriaé
Avenida José Rezende Fontes, 270, Chácara Boa Vista, MURIAE MG - CEP: 36880-000
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RHODES LEANDRO
TEL.:
(32) 3721-2590 -
EMAIL: vt.muriae@trt3.jus.br
PROCESSO: 0010278-22.2015.5.03.0068
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 3ª REGIÃO
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: AUTOR: JOSIANE RIBEIRO DE LIMA PEREIRA
RÉU: RÉU: GALDINO E SILVA DE MURIAE LTDA - ME
Vara do Trabalho de Muriaé
Avenida José Rezende Fontes, 270, Chácara Boa Vista, MURIAE MG - CEP: 36880-000
DESPACHO PJe-JT
Vistos, etc.
Compulsando os autos eletrônicos, verifico que a autora não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86836