1866/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Dezembro de 2015
1976
com base no resultado da perícia para a verificação das horas "in
partes, serão tomadas pelo Juízo, ficando, desde já, decidido que
itinere", acima determinada, se a limitação desse direito, pela norma
a audiência ora designada, em qualquer hipótese, não será
coletiva, correspondeu a fixação de tempo de transporte inferior ou
cancelada, em face do princípio basilar da conciliação que
superior à metade daquele despendido nos percursos de ida e volta
sempre norteia esta Justiça Especializada, tendo como um dos
para o trabalho ensejadores do pagamento de horas "in itinere"
objetivos, além da fixação do "quantum debeatur", a eficácia
(trecho não servido por transporte público ou com horários desse
quanto à sua forma de pagamento;
transporte incompatíveis com horários de trabalho), na forma da
Súmula n. 41 do Egrégio TRT doméstico;
3. intimem-se os i. advogados, responsáveis pela ciência deste à(s)
parte(s) que representa(m).
c) abertura do prazo de 10 dias para que o perito Alcimar Martinho
Jordão de Medeiros preste esclarecimentos acerca das
insurgências, de Id 6105a1d, apresentadas pela reclamada.
ITAUNA, 1 de Dezembro de 2015
Fica facultada às partes, relativamente às perícias designadas, a
apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos no
VALMIR INACIO VIEIRA
prazo de 05 dias.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Em consequência, pra prosseguimento designa-se o dia 08.03.2016
às 12h30min, dispensada a presença pessoal das partes.
Nada mais.
ITAUNA, 25 de Novembro de 2015
Processo Nº RTOrd-0010183-10.2015.5.03.0062
AUTOR
MARINHO JOAO DA SILVA
ADVOGADO
BERNARDO MEDEIA XAVIER(OAB:
152621/MG)
RÉU
ENGELMIG ELETRICA LTDA
ADVOGADO
BRUNA SCARPELLI REIS
CRUZ(OAB: 140302/MG)
ADVOGADO
GABRIEL FERNANDO HORTA
SILVA(OAB: 129962/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
VALMIR INACIO VIEIRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
- ENGELMIG ELETRICA LTDA
- MARINHO JOAO DA SILVA
Despacho
Processo Nº RTSum-0010151-05.2015.5.03.0062
AUTOR
TIAGO JEFERSON DE SOUZA
BRANDAO
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA(OAB:
62992/MG)
RÉU
MINERACAO USIMINAS S.A.
ADVOGADO
Ney Jose Campos(OAB: 44243/MG)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, bem como o
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERACAO USIMINAS S.A.
- TIAGO JEFERSON DE SOUZA BRANDAO
contexto dos autos, em especial o resultado da consulta dos
trâmites perante o dd. Juízo Recursal, permaneça o feito suspenso
por mais sessenta dias ou até manifestação de parte interessada.
Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, bem como o
contexto dos autos, determino:
1. inclua-se em pauta de audiência de tentativa de conciliação para
o dia: 10/12/2015 16:20 horas, partes e advogados poderão
comparecer, sendo aquelas independentemente de intimação
pessoal do Juízo;
2. registre-se que, sem prejuízo de eventual ausência dos litigantes,
as providências pertinentes, respeitadas as manifestações das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90957
ITAUNA, 1 de Dezembro de 2015
VALMIR INACIO VIEIRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010187-47.2015.5.03.0062
AUTOR
RICARDO ARCANJO DA CRUZ
ADVOGADO
JANICE PENIDO GONCALVES DE
SOUZA(OAB: 116433/MG)
RÉU
MORRO DO FERRO
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE GONÇALVES
RIBEIRO(OAB: 104888/MG)