1937/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2016
Assim, antes de examinar o pedido de inclusão em pauta formulado
AUTOR
ADVOGADO
pela reclamante, manifeste-se a reclamada em 05 dias.
ADVOGADO
Intime-se.
ca
AUTOR
PATROCINIO, 11 de Março de 2016
ADVOGADO
ADVOGADO
VANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
AUTOR
ADVOGADO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010126-35.2015.5.03.0080
AUTOR
EDALVO CLEMENTINO
ADVOGADO
HUENDER FRANCO DIAS(OAB:
136166/MG)
RÉU
MEGA VIP MOTEL LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO GUILHERME TOMAZ(OAB:
132834/MG)
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
2802
CARLOS EDUARDO DOS REIS
PIEHTRO SILVA DE QUEIROZ(OAB:
121105/MG)
JOSE NUNES DA COSTA
NETO(OAB: 135654/MG)
ALEXANDRE RODRIGUES
NASCIMENTO
PIEHTRO SILVA DE QUEIROZ(OAB:
121105/MG)
JOSE NUNES DA COSTA
NETO(OAB: 135654/MG)
PAULO ROBERTO VENTURA
PIEHTRO SILVA DE QUEIROZ(OAB:
121105/MG)
JOSE NUNES DA COSTA
NETO(OAB: 135654/MG)
CLAUDIO FABIANO ROSA
PIEHTRO SILVA DE QUEIROZ(OAB:
121105/MG)
JOSE NUNES DA COSTA
NETO(OAB: 135654/MG)
ESTADO DE MINAS GERAIS
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- EDALVO CLEMENTINO
- MEGA VIP MOTEL LTDA - ME
- ALEXANDRE RODRIGUES NASCIMENTO
- CARLOS EDUARDO DOS REIS
- CLAUDIO FABIANO ROSA
- LUCAS PIRES DE ANDRADE
- PAULO ROBERTO VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
PODER JUDICIÁRIO
Tendo em vista a impossibilidade do perito, Adriano Avila Machado,
JUSTIÇA DO TRABALHO
para realizar a perícia, cancele-se o pedido de adiantamento dos
TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 0010138-
honorários periciais ao TRT.
15.2016.5.03.0080
Para apuração da incapacidade laboral decorrente do(a) alegado(a)
doença ocupacional/acidente de trabalho, bem como informar o
percentual de incapacidade para o trabalho do reclamante, com
Aos 14 dias do mês de março do ano de 2016, às 10 horas, o MMº.
base na tabela da Susep ou outra, designo perícia médica a cargo
Juiz do Trabalho Substituto, Dr. Vanderson Pereira de Oliveira, nos
do dr. Bertolino da Costa Neto, que terá o prazo de 30 dias para
autos da reclamatória trabalhista ajuizada por Cláudio Fabiano
realização da perícia e entrega do laudo.
Rosa, Lucas Pires Andrade, Carlos Eduardo dos Reis, Alexandre
Requisite-se ao TRT o adiantamento dos honorários periciais no
Rodrigues Nascimento e Paulo Roberto Ventura em face do Estado
valor de R$350,00
de Minas Gerais, proferiu a seguinte
Intimem-se as partes e o perito.
Vista à reclamada, por 05 dias, dos documentos que
SENTENÇA
acompanharam a petição nominada de impugnação à contestação".
RELATÓRIO
ca
PATROCINIO, 11 de Março de 2016
Cláudio Fabiano Rosa, Lucas Pires Andrade, Carlos Eduardo dos
VANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA
Reis, Alexandre Rodrigues Nascimento e Paulo Roberto Ventura
Juiz do Trabalho Substituto
ajuizaram reclamatória trabalhista em face do Estado de Minas
Decisão
Gerai, todos já qualificados nos autos, alegando, em síntese, que
Processo Nº RTOrd-0010138-15.2016.5.03.0080
AUTOR
LUCAS PIRES DE ANDRADE
ADVOGADO
PIEHTRO SILVA DE QUEIROZ(OAB:
121105/MG)
ADVOGADO
JOSE NUNES DA COSTA
NETO(OAB: 135654/MG)
foram contratados por sucessivos contratos temporários, sendo os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93697
últimos de longa duração; atenderam necessidade permanente do
Estado, e não de caráter excepcional; devem ser declarados nulos
os contratos temporários realizados; fazem jus ao FGTS, conforme