1974/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1105
DE LOCACAO EM GERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
DESTINATÁRIO: GISELE APARECIDA SILVA
RÉU: MARIA NEUSA DUARTE BORGES - ME
PROCESSO: 0010659-74.2016.5.03.0139
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: AUTOR: GISELE APARECIDA SILVA
DESPACHO
RÉU: RÉU: DLD COMERCIO VAREJISTA LTDA e outros (4)
Vistos, etc.
Apesar do valor dado à causa submeter-se o feito ao procedimento
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
sumaríssimo, tem-se que as ações de cobrança de contribuição
sindical serão distribuídas e cadastradas no rito ordinário, conforme
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da decisão proferida nos
dispõe a instrução normativa GP/CR N.2 de 08/10/2008, deste
autos, e, ainda, da data da audiência designada para o dia
Regional. Assim, correta a classe judicial indicada pelo autor.
20/05/2016 às 10h20min.
Em decorrência, incluam-se os autos em pauta do dia 20/09/2016,
às 09:10 horas.
Vistos etc.
Intime-se o reclamante por seu procurador.
Notifique-se a reclamada.
O instrumento de aviso prévio de ID a484e6c revela que a
reclamante foi dispensada imotivadamente, por iniciativa patronal,
restando patente a probabilidade do seu direito ao acesso ao FGTS
e ao seguro-desemprego.
Em 5 de Maio de 2016
Ainda, a situação de desemprego involuntário coloca a obreira em
risco social, evidenciando o perigo na demora.
BELO HORIZONTE, 6 de Maio de 2016.
Portanto, com base no art. 300, do CPC, defiro o requerimento de
tutela antecipada de urgência e, a fim de assegurar resultado
PEDRO PAULO FERREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
prático equivalente ao da obrigação específica, determino à
Secretaria da Vara, imediatamente, que:
Intimação
Processo Nº RTSum-0010659-74.2016.5.03.0139
AUTOR
GISELE APARECIDA SILVA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO RODRIGUES
MEDEIROS(OAB: 81189/MG)
RÉU
D&D HOME CENTER DA
CONSTRUCAO LTDA
RÉU
PROMOV SISTEMA DE VENDAS E
SERVICOS LTDA
RÉU
FUNDACAO EDUCACIONAL
ANTONIO DADALTO
RÉU
DACASA FINANCEIRA S/A SOCIEDADE DE CREDITO
FINANCIAME
RÉU
DLD COMERCIO VAREJISTA LTDA
- expeça alvará para saque do FGTS, garantida a integralidade dos
depósitos, acrescidos da indenização de 40%; e
- expeça ofício para fruição do seguro-desemprego, desde que
preenchidos os requisitos para tanto.
Inclua-se em pauta.
Intimem-se as partes, notificando-se as reclamadas.
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELE APARECIDA SILVA
Em 10 de Maio de 2016.
MARIA LETICIA PEIXOTO BAX
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
39ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95424
Despacho
Processo Nº RTSum-0010779-54.2015.5.03.0139
AUTOR
ANANIAS DE AZEVEDO FREITAS
ADVOGADO
SILVIO ROBERTO ALMEIDA
RAMOS(OAB: 104107/MG)