2052/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2772
intimação da reclamada para contrarrazoar o Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante, no prazo legal.
INTIMAÇÃO PJE - PUBLICAÇÃO NO DJE
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da expedição de alvará
Montes Claros, 22 de Agosto de 2016 .
em favor da reclamante, já disponível para impressão, devendo,
ainda vir receber as guias referentes aos honorários advocatícios,
FABIOLA BICALHO DE SOUZA
Intimação
em 5 dias.
Montes Claros, 26 de Agosto de 2016.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010703-12.2015.5.03.0145
AUTOR
JOSE NEI DOMINNGUES JUNIOR
ADVOGADO
Fernando Henrique Fernandes da
Silva(OAB: 116625/MG)
RÉU
COMPANHIA DA OBRA ENG E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
ANDRE FELIPE GUIMARAES
ROCHA(OAB: 145436/MG)
Processo Nº RTOrd-0010714-41.2015.5.03.0145
AUTOR
JOSE SOARES DE SOUZA
ADVOGADO
GABRIEL CUSTODIO SILVA
OLIVEIRA(OAB: 158049/MG)
RÉU
COMPANHIA DA OBRA ENG E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
Ricardo Grossi Rocha(OAB:
130006/MG)
ADVOGADO
ANDRE FELIPE GUIMARAES
ROCHA(OAB: 145436/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DA OBRA ENG E CONSTRUCOES LTDA
- JOSE SOARES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DA OBRA ENG E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
I - RELATÓRIO
JOSÉ SOARES DE SOUZA, qualificado na inicial, ajuizou ação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
trabalhista em COMPANHIA DA OBRA ENGENHARIA E
3ª Vara do Trabalho de Montes Claros
CONSTRUÇÕES LTDA, também qualificado, apresentando os fatos
e formulando os pedidos descritos na inicial. Atribui à causa o valor
de R$40.000,00. Juntou procuração, declaração de pobreza e
documentos.
RUA JOÃO SOUTO, 670, CENTRO, MONTES CLAROS - MG CEP: 39400-081
TEL.:
(38) 32247430
-
EMAIL: vt3.montesclaros@trt3.jus.br
Regularmente notificado, o Reclamado compareceu à audiência
inicial, apresentando defesa oral. Juntou documentos impugnados
pelo Reclamante nos termos da petição de Id. 8c43c70.
Na audiência de instrução, Id. 2e1d663, foi realizada a prova oral e
as partes requereram o encerramento.
Sem outras provas, encerrou-se a instrução do feito.
Razões finais orais pelo Reclamante.
0010703-12.2015.5.03.0145
Conciliação prejudicada.
AUTOR: JOSE NEI DOMINNGUES JUNIOR
É, em síntese, o RELATÓRIO.
RÉU: COMPANHIA DA OBRA ENG E CONSTRUCOES LTDA
Tudo visto e examinado, decide-se.
II - FUNDAMENTAÇÃO
1 - FUNÇÃO
DESPACHO DE ORDEM
O Reclamante afirma que além da função de servente, aos finais de
semana, trabalhava como vigia da obra, das 06h às 18h. Pretende o
Em conformidade com o parágrafo 4o. do art. 203 do CPC, dei
pagamento do plus salarial na ordem de 10%.
prosseguimento ao processo encaminhando-se os autos para
A Reclamada, por sua vez, nega que o Reclamante tenha exercido
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