2053/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2016
de advogado, ao passo que poderia reclamar pessoalmente,
ADVOGADO
conforme faculta o artigo 791 da CLT, ou valer-se da assistência
ADVOGADO
2091
RICARDO DE ARRUDA CAMPOS
TREVISANI(OAB: 349750/SP)
RENATA MARIA DE CARVALHO
FELIX(OAB: 186766/SP)
devida pelo sindicato da categoria, nos termos do artigo 14 da lei
5.584/70. Neste sentido, a Súmula 37 do TRT da 3ª Região.
4.3 - Embargos declaratórios e a devolutividade do Recurso
Ordinário - Objetivando evitar atos processuais desnecessários,
Intimado(s)/Citado(s):
- GARCIA, MONTEIRO & CIA LTDA
- MAURO CESAR FERREIRA
com dispêndio para as partes e para a máquina judiciária, ressalto
que o juiz não está adstrito à manifestação sobre todos os pontos
levantados pelos litigantes, mas tão somente à indicação dos
PODER JUDICIÁRIO
motivos determinantes da sua convicção.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ao publicar a sentença, o juiz cumpre e acaba a sua função
jurisdicional no processo, não lhe sendo lícita a modificação da
DECISÃO PJe-JT
decisão, especialmente em embargos de declaração, para retificar
alegado erro na apreciação das provas ou na aplicação do direito.
Eventual recurso ordinário devolverá ao Tribunal a apreciação de
MAURO CESAR FERREIRA apresentou embargos de declaração,
todas as questões.
id. dcb6780, alegando, em síntese, que não foi apreciado o pedido
DIANTE DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, extingo o processo, com
resolução do mérito, na forma do artigo 487, II, do Código de
Processo Civil, quanto às pretensões exigíveis anteriormente a
02.07.2010, em face da prescrição quinquenal, e julgo
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PAULO DE TACIO
SILVA em face de ARCOM S/A.
Arbitro os honorários periciais médicos em R$1.500,00, a cargo do
reclamante, porque sucumbente no objeto da perícia, todavia, os
honorários foram adiantados pela ré e liberados ao perito.
Em face da declaração de pobreza constante da petição inicial,
firmada por procuradores com poderes específicos, não elidida por
outros meios, concedo ao reclamante os benefícios da Justiça
Gratuita, abarcando a isenção do pagamento das custas
processuais e restituição do adiantamento de honorários periciais,
por aplicação dos artigos 790-A e 790-B da CLT.
Custas processuais de R$2.000,00, calculadas sobre
de reflexos das horas extras em repousos semanais remunerados.
DECIDO:
Aviados a tempo e modo, conheço.
No mérito dos embargos de declaração, com razão.
Sano a omissão e passo ao julgamento da pretensão.
Os recibos de salário claramente demonstram a ausência de
pagamento de repercussão das horas extras habituais em repousos
semanais remunerados, id.ce59d17 - Pág. 1- 5 e 799037f - Pág. 111.
Por outro lado, as horas extras integraram a base de cálculo do
FGTS e, pela média, repercutiram no cálculo do 13º salário e férias
com 1/3.
É procedente o pedido de reflexos das horas extras habitualmente
pagas, durante o contrato de trabalho, em repousos semanais
remunerados e, em seguida, os valores apurados incidirão em aviso
prévio, férias com 1/3, 13º salário e FGTS mais 40%.
R$100.000,00, valor da causa, pelo reclamante, isento.
Intimem-se as partes, devido à antecipação do julgamento.
DIANTE DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, que integra este
dispositivo, conheço dos embargos de declaração apresentados por
MAURO CESAR FERREIRA, julgo-os PROCEDENTES, sano a
UBERLANDIA, 26 de Agosto de 2016
omissão e acresço à condenação os repousos semanais
remunerados decorrentes das horas extras pagas no curso do
JOAO RODRIGUES FILHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011347-81.2015.5.03.0103
AUTOR
MAURO CESAR FERREIRA
ADVOGADO
SUANNI SOUZA STOPA
GUERRA(OAB: 114151/MG)
RÉU
GARCIA, MONTEIRO & CIA LTDA
ADVOGADO
RICARDO DE ARRUDA SOARES
VOLPON(OAB: 140179/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99028
contrato, com posterior incidência em aviso prévio, férias com 1/3,
13º salário e FGTS mais 40%.
Retifico o valor da condenação para R$6.000,00 e fixo as custas em
R$120,00, pela reclamada.
Intimem-se as partes.
UBERLANDIA, 26 de Agosto de 2016