2093/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2016
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Pelo exposto, rejeito a preliminar de carência de ação; julgo
forma da lei e dos fundamentos, devendo as reclamadas
PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos da inicial, para condenar
(observada a responsabilidade fixada) efetuar os recolhimentos e
as reclamadas, Companhia da Obra Eng. e Construções Ltda.
comprová-los nos autos, sob pena, respectivamente, de Ofício à
(1ª) e Construtora Cowan S/A (2ª), a 2ª de forma SOLIDÁRIA, a
Receita Federal e execução de ofício.
pagarem ao reclamante, Eder Rodrigues dos Santos, no prazo
Declaram-se como de natureza salarial as seguintes parcelas: aviso
legal, nos termos da fundamentação, parte integrante deste
prévio, saldo de salário, décimo terceiro salário, horas extras,
decisum, as seguintes parcelas:
adicional, domingos, feriados e respectivos reflexos sobre aviso
prévio, RSR e 13º salário.
a) aviso prévio (30 dias);
Deferidos ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
b) saldo de salário (11 dias);
Autorizada a dedução, na forma dos fundamentos.
c) 3/12 de décimo terceiro salário;
Intime-se a União, oportunamente.
d) 3/12 de férias + 1/3;
Após o trânsito em julgado, expeçam-se ofícios ao INSS, à CEF e à
e) FGTS de todo o período trabalhado, inclusive incidente sobre o
DRT, para as providências que entenderem cabíveis.
aviso prévio e o décimo terceiro salário, em pecúnia, autorizada a
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 160,00, calculadas
dedução dos valores depositados em conta vinculada;
sobre R$ 8.000,00, valor arbitrado à condenação.
f) multa de 40%, incidente sobre a integralidade do FGTS, em
INTIMEM-SE AS PARTES.
pecúnia;
g) horas extras laboradas além do limite de 44 semanais,
observadas as jornadas reconhecidas nos fundamentos, de
BOM DESPACHO, 23 de Outubro de 2016
segunda a sábado, por toda a vigência do contrato celebrado com a
reclamada, limitadas ao número de horas postulado na peça
MAILA VANESSA DE OLIVEIRA COSTA
exordial;
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
h) domingos e feriados laborados, na forma da Súmula 146 do C.
TST, também limitados ao número descrito na exordial;
i) uma hora extra por dia efetivamente laborado, relativa ao intervalo
intrajornada reduzido;
Processo Nº ExCCJ-0012614-19.2016.5.03.0050
EXEQUENTE
CARLOS ANTONIO DE ARAUJO
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO DE
ARAUJO(OAB: 66573/MG)
EXECUTADO
MARLENE RAPOSO SCISTOVICZS
j) reflexos das horas extras deferidas (itens "g", "h" e "i") sobre as
parcelas relativas ao aviso prévio, RSR (exceto as relativas aos
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DE ARAUJO
domingos e feriados, sob pena de se acolher bis in idem), 13º
salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS + 40%;
k) indenização pelos danos morais sofridos, fixada em R$ 5.000,00
PODER JUDICIÁRIO
(cinco mil reais).
JUSTIÇA DO TRABALHO
A 1ª reclamada deverá proceder à retificação da CTPS, fazendo
constar a admissão em 01/10/2015 e a dispensa em 10/01/2016
(observada a projeção do aviso prévio).
A obrigação de fazer deverá ser cumprida após o trânsito em
julgado, no prazo de cinco dias após intimada a 1ª reclamada, sob
Vistos, etc.
Libere-se ao exequente, mediante guia ID e5197cc, o valor da
execução, conforme planilha de cálculos ID c9cd02b, no prazo de
05 dias.
BOM DESPACHO, 25 de Outubro de 2016.
pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 100,00, até o
limite de R$ 1.000,00, em benefício do reclamante, e de fazê-lo a
Secretaria da Vara, sem prejuízo do pagamento da multa cominada.
ANGELA CRISTINA DE AVILA AGUIAR AMARAL
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
O quantum da condenação será apurado em liquidação de sentença
Intimação
por cálculos, observados os parâmetros fixados na fundamentação,
Processo Nº RTSum-0012729-40.2016.5.03.0050
AUTOR
JOALISSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
GRAICE KELLY DE OLIVEIRA(OAB:
167309/MG)
ADVOGADO
THIAGO GOMES MARCELINO(OAB:
165863/MG)
bem como os limites da inicial.
Juros e correção monetária na forma dos fundamentos.
Ficam autorizados os descontos tributários e previdenciários, na
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