2123/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2016
3073
O(a) reclamado(a) comprovou ainda, o recolhimento das
comprovar os valores recebidos no prazo de 10 dias seguintes ao
contribuições previdenciárias conforme documento ID- ab20382.
da sua retirada.
A execução encontra-se garantida pelos seguintes depósitos:
3) Intime-se o(a) reclamante pessoalmente, extra sistema, via
- Depósito judicial - R$9.128,40, (ID-ab20382);
postal, a tomar conhecimento de que foi liberado ao(à) seu(ua)
- Depósito recursal - R$8.183,06 (ID-6c30e06);
advogado(a), alvará para pagamento TOTAL de seu crédito.
- Depósito recursal - R$16.366,10 (ID-af487ff);
4) Tendo o(a) reclamado(a) satisfeito a obrigação, julgo extinta a
- Depósito recursal - R$450,84 (ID-2b1697f).
execução, nos termos do artigo 924, II do NCPC.
Ante o exposto, determino:
5) Dispensada a intimação da União para vista dos recolhimentos
1) Expeçam-se DOIS ALVARÁS, observados os dados abaixo,
previdenciários, uma vez que o valor recolhido é inferior ao piso
para fins de se proceder o(s) pagamento(s) a seguir
estabelecido na Portaria MF nº 582/13.
determinado(s):
6) Após a comprovação do pagamento dos alvarás, registrem-se os
1.1) Banco: Caixa Econômica Federal
valores e, ato contínuo, retorne o processo à conclusão, para
Depósito Judicial (ID-ab20382): conta judicial 01210420151.0558
determinar-se a transferência dos saldos remanescentes dos
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depósitos recursais e da conta judicial acima mencionados para
Favorecido: RECLAMANTE, em nome de seu procurador, Dr.
outros processos em que a reclamada seja devedora.
ALOIZIO DE PAULA SILVA - OAB: MG67484
Intimem-se as partes e expeça(m)-se o(s) alvará(s).
- R$9.128,40, líquido do reclamante.
ITAJUBA, 12 de Dezembro de 2016.
1.2) Depósito recursal (ID-6c30e06)
Depositante: Indústria de Material Bélico do Brasil
CLAUDIA ROCHA WELTERLIN
CNPJ - 00.444.232/0007-24
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Valor do depósito: R$8.183,06
Data do depósito: 12/08/2015.
Favorecido: RECLAMANTE, em nome de seu procurador, Dr.
ALOIZIO DE PAULA SILVA - OAB: MG67484
- R$8.183,06, líquido do reclamante.
Depósito recursal (ID-af487ff)
Processo Nº ExProvAS-0010269-47.2016.5.03.0061
EXEQUENTE
MARIA HILDA FERREIRA MELO
ADVOGADO
RICHARD ALAM SAUAIA NAUS(OAB:
66384/MG)
EXECUTADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS
FERNANDES(OAB: 59794/MG)
EXECUTADO
AMERICA TERCEIRIZACAO EIRELI
Depositante: Indústria de Material Bélico do Brasil
CNPJ - 00.444.232/0007-24
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HILDA FERREIRA MELO
Valor do depósito: R$16.366,10
Data do depósito: 23/10/2015.
Favorecido: RECLAMANTE, em nome de seu procurador, Dr.
ALOIZIO DE PAULA SILVA - OAB: MG67484
PODER JUDICIÁRIO
- R$16.366,10, líquido do reclamante.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Depósito recursal (ID-2b1697f)
Depositante: Indústria de Material Bélico do Brasil
CNPJ - 00.444.232/0007-24
Valor do depósito: R$450,84
Data do depósito: 03/03/2016
Certifico, para os devidos fins, que o último id constante dos autos é
o id-0fa8d81 .
Nesta data, eu, Maria Aparecida de Lara Morais dos Reis, faço os
presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho.
Itajubá, 05/12/2016.
Favorecido: RECLAMANTE, em nome de seu procurador, Dr.
ALOIZIO DE PAULA SILVA - OAB: MG67484
- R$450,84, líquido do reclamante.
Faça constar dos alvarás que o banco pagador terá o prazo de 10
dias, após a apresentação dos alvarás, para comprovar o
cumprimento das ordens.
2) Após a assinatura física dos alvarás, intime-se o reclamante para
recebê-los em Secretaria no prazo de 05 dias, bem como para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102491
DESPACHO
Por medida de economia e celeridade processual, convalido a
certidão supra, embora não assinada eletronicamente.
Transitada em julgado a sentença do processo principal, 10958/15,
arquive-se , com intimação das partes, sendo a primeira reclamada,
por edital.