2203/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Abril de 2017
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
DEBORA COUTO CANCADO
SANTOS(OAB: 98404/MG)
2808
apregoadas as partes.
Ausentes.
Intimado(s)/Citado(s):
A seguir, proferiu-se a seguinte Sentença:
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- RAFAEL DIAS RODRIGUES SILVA
I - Relatório
Isac Nonato Queiroz, devidamente qualificado na inicial, ajuizou a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
presente Ação Trabalhista em face de Araújo Distribuidora Ltda.,
igualmente qualificada, alegando fatos e direitos, com base nos
DESPACHO
quais requereu as parcelas elencadas em sua inicial, atribuindo à
causa o valor de R$100.000,00 (cem mil reais).
Para adequação administrativa da pauta, antecipo a audiência de
A reclamada apresentou defesa escrita, oportunidade em que
instrução para o dia 24/4/17, às 15h15.
arguiu preliminares e, no mérito, contestou todos os pedidos
Intimem-se as partes, por seus procuradores, que ficam incumbidos
formulados pelo autor, pugnando, ao final, pela improcedência das
de dar ciência a seus constituintes acerca da data e hora da
pretensões deduzidas.
audiência, bem como das cominações já fixadas pelo Juízo.
Na sessão inicial (ata, id a4db1bc), presentes as partes, foi rejeitada
a proposta de conciliação, sendo designada audiência de instrução.
rcao
Juntaram-se, no momento oportuno, os documentos.
O demandante apresentou réplica (id 8af6688).
GOVERNADOR VALADARES, 3 de Abril de 2017.
Na audiência de instrução (ata, id 075b308), colheu-se o
depoimento pessoal do preposto, ouvindo-se, a seguir, uma
FERNANDO ROTONDO ROCHA
testemunha a pedido do reclamante.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Após, não havendo mais provas a serem produzidas, encerrou-se a
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010973-66.2016.5.03.0059
AUTOR
ISAC NONATO QUEIROZ
ADVOGADO
MICHAEL AUGUSTO LANES(OAB:
152337/MG)
RÉU
ARAUJO DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO
Juscelino Teixeira Barbosa Filho(OAB:
57225/MG)
instrução processual.
As propostas conciliatórias restaram infrutíferas.
Tudo visto e examinado.
Decido.
II - Fundamentos
Intimado(s)/Citado(s):
- ARAUJO DISTRIBUIDORA LTDA
- ISAC NONATO QUEIROZ
1 - Da juntada de documentos.
De início, saliento, por oportuno, que eventual omissão da ré na
juntada de documentos se resolverá pelas regras de imputação do
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ônus da prova.
Indefiro.
2 - Inépcia da inicial. Ausência de pedido.
Aos 04 (quatro) dias do mês de abril de 2017, às 19h02, na sede da
Não obstante a informalidade que norteia o processo do trabalho,
1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares - MG, sob o
deixando o autor de formular o pedido correspondente à exposição
exercício jurisdicional do Juiz do Trabalho Fernando Rotondo
fática contida nos fundamentos, tal mácula não pode ser tolerada,
Rocha, realizou-se a audiência para JULGAMENTO da Ação
pois trata-se o pedido de requisito essencial da peça de ingresso
Trabalhista ajuizada por Isac Nonato Queiroz em face de Araújo
(CPC, art. 319, "d"), sem o qual haverá o seu regular indeferimento,
Distribuidora Ltda..
por inepta.
Aberta a audiência, foram, por ordem do Juiz do Trabalho,
Assim sendo, deixando o autor de formular os pedidos de horas de
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