2221/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017
3453
próprio, para arquivamento dos autos.
Após o prazo supra, considerando os termos da Portaria
839/AGU/PGF, de 13/12/2013, em seus arts. 1o e 2o, onde fica
DESPACHO PJe-JT
dispensada a intimação da PGF nos feitos em que o valor das
contribuições previdenciárias seja inferior ao teto estabelecido na
mencionada Portaria, remetam-se os autos ao arquivo.
Vistos,
tsq
BELO HORIZONTE, 5 de Maio de 2017.
Em face da certidão supra, registrou-se o trânsito em julgado da
decisão e deu-se início à fase de liquidação de sentença.
LUIS HENRIQUE SANTIAGO SANTOS RANGEL
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, apresentarem seus
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
cálculos de liquidação na forma do Provimento 04/2000/TRT/MG,
Despacho
Processo Nº RTSum-0010067-67.2017.5.03.0180
AUTOR
FABRICIA FERNANDA COSTA
MARCELINO
ADVOGADO
ROSANE FERREIRA PINTO
ALVES(OAB: 152709/MG)
RÉU
PHILLIPE ALENCAR PINTO DA SILVA
08812545688
ADVOGADO
POTY TUPY DA FONSECA
NETO(OAB: 162828/MG)
incluindo os recolhimentos legais.
Não há depósito recursal nos autos.
No prazo de cinco dias, a reclamante deverá apresentar sua CTPS
em Secretaria, após o que o reclamado será intimado para realizar
a anotação, bem como para entregar TRCT, nos termos e sob as
penas fixadas na sentença (ID ca22ba8).
mgc/tsq
Intimado(s)/Citado(s):
BELO HORIZONTE, 5 de Maio de 2017.
- FABRICIA FERNANDA COSTA MARCELINO
- PHILLIPE ALENCAR PINTO DA SILVA 08812545688
LUIS HENRIQUE SANTIAGO SANTOS RANGEL
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO PJe-JT
CERTIFICO, para os devidos fins, que a d. 2a Turma do E. Tribunal
Regional do Trabalho da Terceira Região, analisou o presente
processo e, à unanimidade, "conheceu do recurso ordinário
interposto pela reclamante, eis que satisfeitos os pressupostos de
Processo Nº RTOrd-0010094-84.2016.5.03.0180
AUTOR
ERLANE ROSALIA SANTOS
ADVOGADO
Luiz Rennó Netto(OAB: 108908/MG)
ADVOGADO
Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB:
107001/MG)
ADVOGADO
WAGNER SANTOS CAPANEMA(OAB:
61737/MG)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MICHEL CESAR TOFFANO(OAB:
272960/SP)
RÉU
GETNET TECNOLOGIA EM
CAPTURA E PROCESSAMENTO DE
TRANSACOES H.U.A.H. S/A
ADVOGADO
REJANE CRISTINA ROSSINI
MARTINS(OAB: 44625/RS)
admissibilidade, exceto no que diz respeito aos pedidos de horas
extras, por inovatório, e de manutenção da condição de
demissionária e de reconhecimento do início da contratação antes
da data anotada na CTPS, por ausência de interesse recursal; no
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- GETNET TECNOLOGIA EM CAPTURA E PROCESSAMENTO
DE TRANSACOES H.U.A.H. S/A
mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso, ficando
mantida a sentença".
PODER JUDICIÁRIO
CERTIFICO, ainda, que a mencionada decisão transitou em julgado
JUSTIÇA DO TRABALHO
em 03/05/2017, consoante certidão ID 6e6db7c.
DESPACHO PJe-JT
Por ser verdade, dou fé.
MARINA GROJPEN COUTO
Vistos,
Técnica Judiciária - 42a VT/BH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106777