2269/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1302
RÉU
ADTEC ADMINISTRACAO E
TECNICA CONTABIL LTDA - EPP
bem como o que dispõe a Recomendação CGJT n. 002/2013, retire
-se o feito de pauta, dando-se ciência à autora.
Intime-se-a.
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA LUCIA BARBOSA
Cumpridas as determinações supra, citem-se as rés, por mandado,
para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar contestação, nos
termos do art. 1º, II, da referida norma.
PODER JUDICIÁRIO
Apresentada(s) a(s) defesa(s), dê-se vista ao(à) reclamante dos
JUSTIÇA DO TRABALHO
documentos acostados aos autos com a(s) mesma(s), pelo prazo de
05 (cinco) dias.
Vistos.
Exaurido o prazo supra ou com a manifestação do(a) autor(a),
Considerando-se que a presente ação foi distribuída sem, contudo,
intimem-se todas as partes, para, no prazo comum de 05 (cinco)
vir acompanhada da petição inicial, intime-se o(a) autor(a), para, no
dias, dizerem se possuem interesse na conciliação (art. 831, caput,
prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, colacionar a peça de ingresso,
da CLT), bem como se tem outras provas a produzir,
sob pena de indeferimento da mesma, na forma dos artigos 319, II,
JUSTIFICANDO-AS, sob pena de indeferimento, na forma do art.
321 e 485, I, da Lei n. 13.105/15 - novo Código de Processo Civil,
370, parágrafo único, da Lei n. 13.105/15 - Código de Processo
bem como da Súmula n. 263, do c. TST (adaptada ao NCPC).
Civil.
Consequentemente, ante a exiguidade do prazo, determino que a
Ultimadas as providências supra e não havendo necessidade de
audiência inicial seja adiada, observando-se o interstício mínimo de
produção de outras provas, sobretudo em audiência, venham-me os
30 (trinta) dias, de modo a se possibilitar a notificação das partes,
autos conclusos, para julgamento, na forma do art. 355, da Lei n.
no quinquídio legal.
13.105/15 - novo Código de Processo Civil.
Intime-se o(a) reclamante.
Esclareça-se que os próprios procuradores das reclamadas deverão
Apresentada a emenda, notifique(m)-se ambas as partes, na forma
proceder ao seu cadastramento no PJ-e, sem a necessidade da
do art. 841, da CLT, sendo o(a) autor(a), inclusive, por meio de seu
intervenção da Secretaria da Vara.
advogado.
Saliente-se, também, que os documentos apresentados, em
Cumpra-se.
desconformidade com o art. 16, da Resolução 94/2012 do CSJT,
assim entendidos como aqueles não anexados ao PJ-e de forma
BELO HORIZONTE, 12 de Julho de 2017.
organizada, bem como indexados individualmente, com a respectiva
descrição do conteúdo (vedada a utilização indiscriminada da classe
ANIELLY VARNIER COMERIO MENEZES SILVA
"documento diverso", exceto quando não haja qualquer outra que
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
corresponda ao documento anexado), a orientação visual correta
para leitura (horizontal ou vertical) e resolução adequada que os
torne legíveis não serão conhecidos pelo Juízo, operando-se os
efeitos da preclusão quando for o caso.
Cumpra-se.
Processo Nº RTSum-0010955-59.2016.5.03.0022
AUTOR
WELLINGTON CLAYTON LAGES
ADVOGADO
DAVISON WILLIAN COELHO
JACOB(OAB: 82782/MG)
RÉU
EVALDO ROBINSON DE
FIGUEIREDO
RÉU
JOSE FRANCISCO LAGE MESSIAS
ADVOGADO
MARCIO LAGE DE ALMEIDA(OAB:
105251/MG)
RÉU
THL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
BELO HORIZONTE, 12 de Julho de 2017.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO LAGE MESSIAS
ANIELLY VARNIER COMERIO MENEZES SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PODER JUDICIÁRIO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010952-70.2017.5.03.0022
AUTOR
HELENA LUCIA BARBOSA
ADVOGADO
WALMAR PARDINI REZENDE(OAB:
153807/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108946
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.